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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO III   A verdadeira natureza do mandato da Ação Católica
      • O grande Mandato hierárquico – os vários mandatos dos suditos:
        • b) – no que se diferenciam
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b) – no que se diferenciam

 

2ª distinção – O mandamento imposto por Nosso Senhor à Hierarquia é um mandamento. O mandamento imposto pela Hierarquia à Ação Católica como aliás também a outras organizações, é um mandamento. Mas nem por isto se deve imaginar que há uma identidade substancial dos direitos comunicados em um e outro caso.

Manda a Igreja que os presidentes de Congregação governem os Congregados Marianos, as Federações Marianas exerçam certa autoridade geral sôbre as Congregações Marianas, etc., etc.. Mas êste ato imperativo, mandamento ou mandato, não comunica aos Presidentes de Congregação, etc., etc., qualquer poder intrinsecamente participante do poder hierárquico da Igreja.

Assim, confundir substancialmente o Mandato por excelência, da Hierarquia, com os outros mandatos existentes na Santa Igreja, é positivamente praticar o sofisma chamado de "anfibologia", pelo qual se dão dois sentidos diversos a uma mesma palavra e se passa gratuitamente de um para outro sentido.

Quanto aos poderes dos Presidentes da Ação Católica, de Congregação Mariana, etc., talvez seja importante dar também algum esclarecimento.

 




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