Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

IntraText CT - Texto

  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO III   A verdadeira natureza do mandato da Ação Católica
      • Os dirigentes da A. C. têm incontestavelmente uma autoridade: não se pode pretender que essa autoridade é de substância idêntica à da Hierarquia
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para ver os links de concordâncias

Os dirigentes da A. C. têm incontestavelmente uma autoridade: não se pode pretender que essa autoridade é de substância idêntica à da Hierarquia

 

A A. C. tem uma autoridade efetiva sôbre seus membros e, mais ainda, sôbre terceiros, no que diz respeito à realização de seus fins. Ela foi incumbida de uma tarefa de colaboração instrumental pela Hierarquia, e, assim, aqueles que a dirigem segundo as intenções da Hierarquia, o fazem por autoridade desta. E tanto os membros da A. C. quanto terceiros não podem violar a autoridade dos dirigentes da A. C. sem, implicitamente, atingirem a autoridade da Hierarquia. Quer isto dizer que a A. C. se incorpora à Hierarquia? Não. Ela exerce uma função de súdita, precisamente como o chefe de uma turma de operários, que em suas atividades na propriedade do amo dirige os trabalhadores, nem por êstes, nem por terceiros pode ser turbado no exercício de sua autoridade. Não quer isto dizer que êle participe do direito de propriedade, mas que êle age em virtude da autoridade do proprietário.

O mesmo que se diz da A. C. se diz também dos dirigentes de qualquer outra obra ordenada pela Igreja, como seja a "Obra de Preservação da Fé" ordenada por Leão XIII.

Como vimos, a transgressão dos poderes do colaborador instrumental será tanto mais grave quanto mais terminante e solene for a expressão da vontade do senhor. Assim, é menos grave transgredir a autoridade dos que agem por mero conselho. Mas ainda aí há uma transgressão de autoridade. Assim, ninguém, a não ser a própria Hierarquia, pode legitimamente impedir um Presidente de Congregação de governar seu sodalício, precisamente como acontece na A. C.. Os membros do sodalício, que contra êle se insurgirem, insurgem-se "ipso facto" contra a Hierarquia. E os terceiros que levantarem obstáculo à legítima atividade de una Congregação, Ordem Terceira, etc., se levantam, em última análise, contra a própria Hierarquia. A diferença está apenas em que, sempre que a obra de uma Associação religiosa for simplesmente aconselhada ou permitida, a transgressão será menos grave do que quando for imperada.

 




Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC
IntraText® (V89) - Some rights reserved by EuloTech SRL - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License