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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO III   A verdadeira natureza do mandato da Ação Católica
      • Resumo geral dos capítulos precedentes
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Resumo geral dos capítulos precedentes

 

A vista destes esclarecimentos complementares, e resumindo em alguns itens tôdas as conclusões dos últimos capítulos, temos que:

1) – Mandato é toda e qualquer ordem imposta legitimamente por um superior a um súdito;

2) – Neste sentido genérico tanto é mandato o encargo que Nosso Senhor impôs à Hierarquia, como o mandato que a Hierarquia impôs à A. C., bem como já tem imposto a diversas obras anteriores ou posteriores à criação desta, numerosos e solenes mandatos;

3) – A analogia entre as formas imperativas de ambos os cometimentos de tarefa não exclue uma substancial diversidade dos poderes conferidos num e outro caso. De Nosso Senhor, recebeu a Hierarquia o encargo de governar. Da Hierarquia receberam os leigos, não funções governamentais, mas tarefas essencialmente próprias a súditos;

4) – Com efeito, a alegação de que o caráter imperativo do mandato recebido pelos leigos lhes comunica qualquer autoridade hierárquica é ridícula, pois que, neste caso, jamais poderia alguém exercer autoridade sem implicitamente conferí-la ao súdito sôbre quem a exerce;

5) – O poder de governar, que a Hierarquia possui, provêm de um ato de vontade de Nosso Senhor, que também poderia ter sido dado sem forma imperativa, a título de mera concessão ou faculdade de agir; e assim se prova que não é o caráter imperativo do mandato a fonte essencial dos poderes da Hierarquia;

6) – Por isto, a sabedoria de nossos canonistas jamais entendeu que o mandato imposto a organizações outras que a A. C. elevaria estas organizações da condição de súdito para a de governo, e nenhuma razão existe para que o mandato imposto à A. C., essencialmente idêntico aos demais, tivesse esse efeito.

 

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