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Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
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O erro comum às duas afirmações que refutamos
Assim, a primeira questão que devemos formular é a seguinte: pode-se admitir que a A. C. seja elemento integrante da Hierarquia da Igreja, ou que, ao menos, sem ter cargo de natureza hierárquica, esteja incumbida de funções hierárquicas? O Santo Padre Pio XI, ao constituir a A. C., incitou todos os fiéis a que nela trabalhassem, pelo que deu a todos os fiéis o direito de nela se inscrever. A tal ponto é isto verdade, que não falta quem sustente que todos os católicos, até mesmo os que simplesmente praticam, dos mandamentos, o "minimum" necessário para não cair em pecado mortal, têm o direito e a obrigação de se inscrever na A. C.. E há ainda quem entenda que até os católicos que vivem em estado habitual de pecado mortal podem e devem inscrever-se na A. C.. É curioso acrescentar que os que assim pensam são, em geral, dos que com maior ardor pleiteiam a idéia de que a A. C. é elemento integrante da Hierarquia, ou exerce pelo menos funções de caráter hierárquico. Isto posto, conclui-se que: 1 - se todos os católicos, até os que vivem em estado de pecado mortal, devem entrar na A. C., e esta é elemento integrante da Hierarquia, todos os fiéis têm a obrigação de se integrar na Hierarquia, o que é opinião herética e nitidamente contrária as decisões do Concilio Vaticano; 2 - se todos os católicos que vivem em estado de graça podem ou devem entrar na A. C., e se esta é elemento integrante da Hierarquia; como, por outro lado, o estado de graça é acessível a todos os fiéis, e Deus a todos chama ao estado de graça, daí se deduziria que todos eles são chamados por Deus para fazer parte da Hierarquia, o que absolutamente não se concilia com as definições do Concílio citado. 3 - se a A. C. só é para "os melhores dentre os bons", segundo a bela expressão de Pio XI na Encíclica "Non Abbiamo Bisogno", entretanto por mais que se apure esta noção, não se poderá pretender que o Santo Padre só quereria o ingresso na A. C. de elementos chamados a uma alta santidade, para a qual não tem vocação o comum dos fiéis. Logo, ainda no sentido de uma ação de escol, a A. C. seria acessível a pessoas de uma santidade para a qual todos os fiéis são chamados. Ora, como o Espírito Santo chama a tal santidade todos os fiéis, se a A. C. fosse elemento integrante da Hierarquia, o Espírito Santo chamaria todos os fiéis a integrar a Hierarquia, o que também contraria o texto do Concilio Vaticano. Não faltaram escritores de alto valor que entenderam que a A. C., sem fazer parte da Hierarquia, sem possuir cargo hierárquico, possuiria entretanto funções hierárquicas. Com efeito, as funções da Hierarquia, tanto de ordem quanto de jurisdição, podem ser, ao menos em parte, delegadas ou comunicadas, e, sem que a pessoa que as exerça por delegação ou comunicação venha a ser parte integrante da Hierarquia. Assim, a função de crismar - é o exemplo que dá um douto e ilustre escritor - é própria ao Bispo, na Hierarquia de ordem. Ora, esta função pode ser delegada a um Padre que nem por isto fica sendo Bispo ou adquire na Hierarquia de Ordem um cargo especial. Assim, as funções da Hierarquia podem ser delegadas a quem dela não faça parte. Aceitando, para mero afeito de argumentação, esta tese, chegamos a uma curiosa série de conclusões, que nos levam a verificar a inteira oposição dela com a doutrina do Concilio do Vaticano: 1 - diz o Concílio que "há na Igreja um poder de que uns são dotados em vista de santificar, ensinar e governar, e outros não são dotados"; assim, a sociedade sobrenatural não é apenas desigual porque alguns têm poderes maiores do que os outros, mas ainda porque há elementos inteiramente sem poder, enquanto outros há, que possuem este poder. Em outros termos, há súditos e há governantes; 2 - ora, se a A. C. recebe funções hierárquicas, embora sem cargos hierárquicos, ela recebe um poder hierárquico, e isto tanto mais quanto este poder não lhe é confiado de modo transitório, mas a titulo definitivo já que nada indica que a A. C. seja mera instituição de emergência; 3 - logo, a fundação da A. C. teria acarretado para os leigos, ou a obrigação, ou ao menos o direito - que segundo conselho divino e eclesiástico deveriam exercer, - de se alçar ao exercício de funções hierárquicas. E isto apagaria a distinção essencial que existe entre súditos e governantes. Mas, poder-se-à objetar, haverá sempre renitentes, que não entrarão na A. C.. Logo, haverá sempre súditos, e a desigualdade essencial da Santa Igreja não desaparecerá. O argumento não colhe. Com efeito, continuaria sempre verdade que, segundo o desejo da Igreja, todos deveriam fazer parte da A. C., e que, assim, seria desejo da Igreja que a categoria de súditos desaparecesse. Ora, a Igreja não pode desejar tal, pois que o Concilio do Vaticano declarou que é de direito divino a distinção entre súditos e governantes. Logo, sendo a Igreja infalível e não podendo entrar em contradição consigo mesma, ela não o quis.
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Demonstrado assim que ambas as doutrinas da “participação” pressupõem a possibilidade de uma situação jurídica impossível na Santa Igreja, e que têm um fundo comum de erro, vejamos agora no que se diferenciam, por onde ainda erram.
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