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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO IV   A definição de Pio XI
      • No que erram particularmente os que sustentam que a A. C. participa da   Hierarquia
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No que erram particularmente os que sustentam que a A. C. participa da   Hierarquia

 

Sabemos que, na Santa Igreja, as mulheres não são capazes de pertencer à Hierarquia, isto é, nem à de Ordem, nem a de Jurisdição. Ora, tanto as mulheres quanto os homens foram chamados à A. C., e nenhum tópico de documento pontifício se pode apontar, em que se especifique uma diversidade essencial de situação jurídica entre o homem e a mulher na A. C.. E, por isto, não há um só comentador de A. C. que, ao que nos conste, sustente a existência de tal diversidade essencial. Logo, a situação que o homem tem na A. C. é idêntica à que uma mulher pode receber na Santa Igreja. Logo, não é uma situação que o integre na Hierarquia, onde a mulher não pode ter acesso. Aliás, sem nenhum intuito de subestimar os inapreciáveis serviços prestados pelo que a Liturgia chama "devotus femineus sexus", serviços estes que começaram para a Igreja com Nossa Senhora, e só acabarão com a consumação dos séculos, convém lembrar que a Santa Igreja determina que, "nas associações eretas para incremento do culto público, com o nome especial de confraternidades" (Canon 707, §1), "as mulheres só podem se inscrever para o efeito de lucrar as indulgências e graças espirituais concedidas aos associados" (Canon 709, §2).

Que diria S. Paulo, se ouvisse falar dessa idéia de uma incorporação das mulheres na Hierarquia, ele que escreveu a Timoteo (1ª 2, 11-15): "A mulher aprenda em silêncio com toda a sujeição. Não permito à mulher que ensine, nem que tenha domínio sobre o homem mas esteja em silêncio"! E que acrescentou, escrevendo aos Corintios: "As mulheres estejam caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido falar, mas devem estar sujeitas, como também ordena a lei... Porque é vergonhoso para uma mulher o falar na Igreja" - I, 14, 34-35.

Isto posto, é fácil compreender como contraria o espírito da Igreja e a índole da legislação eclesiástica o exercício de um poder de natureza hierárquica por mulheres.

 

 




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