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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO IV   A definição de Pio XI
      • A definição de Pio XI: verdadeiro sentido
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A definição de Pio XI: verdadeiro sentido

 

Que foi este o sentido em que Pio XI tomou o termo, di-lo o próprio Pontífice com uma clareza meridiana, com uma evidência pontiaguda, definindo a A. C. ora como uma “participação”, ora como uma "colaboração" no apostolado hierárquico, e dando a entender assim, que o objeto definido era tanto uma participação quanto uma colaboração, ou seja aquela participação que equivale inteiramente a uma colaboração.

Assim, ainda que aceitássemos para a palavra "apostolado" o sentido que aqui, "argumentandi gratia", aceitamos, a sã lógica nos levaria a entender que a "participação no apostolado hierárquico" é uma mera "colaboração".

Com efeito, no pensamento e na pena de Pio XI, os termos "participação" e "colaboração" se equivalem. Di-lo um dos mais eruditos pesquisadores e comentadores dos textos pontifícios sobre Ação Católica. Tratando da questão, Monsenhor Guerry, em seu conhecidíssimo trabalho "L'Action Catholique" (pág. 159), acentua que o "Santo Padre emprega em suas definições as palavras colaboração e participação, às vezes na mesma frase, porém mais freqüentemente separadas e indistintamente uma pela outra". O depoimento é precioso, pois que Mons. Guerry é, no conceito geral, como dissemos, um dos melhores conhecedores dos numerosos textos pontifícios sobre a A. C., de que fez uma compilação mundialmente difundida. Isto posto, dispensamo-nos de reproduzir aqui os múltiplos textos que fundamentam a asserção do ilustre tratadista. Escrevendo sobre A. C. seria supérfluo acentuar a autoridade de Mons. Civardi, que é mundial. O ilustre autor do "Manuale di Azione Cattolica" faz notar, no artigo citado, que em mais de um documento pontifício a palavra "participação" está substituída pela de "colaboração".

Mas, se Pio XI não fez distinção entre ambos os termos, com que direito haveremos de estabelecer nós tal distinção, fazendo em torno de suas palavras preciosismos de argumentação, com o intuito de fixar entre elas uma diferença de significado que evidentemente não estava na mente do Papa? “Onde a lei não distingue, a ninguém é licito distinguir”. E por isto diz com toda a razão Mons. Civardi (op. cit.), a palavra colaboração nos serve para medirmos o alcance da palavra "participação" na pena de Pio XI.

Esta regra de exegese é de elementar bom senso. Quando dois termos diversos são utilizados para designar o mesmo objeto, são evidentemente empregados no mesmo sentido. É este o princípio de hermenêutica firmado por um dos mais eminentes juristas pátrios, Carlos Maximiliano, que assim o define: - “se o objeto é idêntico parece natural que as palavras, embora diversas, tenham significado semelhante" (Carlos Maximiliano, “Hermenêutica e aplicação do Direito”, 3a edição, pg. 141).

Sustentam os partidários da opinião que impugnamos, que existe uma linha divisória intransponível, entre os conceitos de participação e colaboração. Se assim é, o Santo Padre, designando com ambas as palavras um mesmo objeto, empregou uma delas em sentido elástico. Qual delas? Ele mesmo diz que a A. C. é "de certo modo uma participação". Logo, até mesmo os partidários da opinião que impugnamos deveriam entender que Pio XI definiu a A. C. como legitima colaboração, e forçou algum tanto o sentido da palavra participação. Nós, entretanto, nem sequer concedemos que Pio XI tenha forçado o sentido da palavra "participação".

No caso concreto, a palavra colaboração só tem um sentido, e a palavra participação, vários, um dos quais por mais lato que seja, é colaboração. Logo, é este o sentido de ambos os termos. Aliás, insistimos, Pio XI que disse que a A. C. é "de certo modo" uma participação, nunca disse que ela é "de certo modo" uma colaboração, mas sempre empregou este vocábulo sem qualquer espécie de restrição.

 




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