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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO IV   A definição de Pio XI
      • Esclarecimento oficioso da definição de Pio XI
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Esclarecimento oficioso da definição de Pio XI

 

Ascendendo ao Trono de São Pedro, o Santo Padre Pio XII não foi surdo ao rumor das opiniões temerárias sobre esta matéria, disseminadas um pouco por toda a parte, e, não querendo provavelmente proceder com o rigor de juiz, antes de agir com a brandura de Pai, pronunciou há mais de dois anos uma alocução publicada no "Osservatore Romano", órgão oficioso da Santa Sé. Por mais de doze vezes, referiu-se o Santo Padre à A. C., empregando exclusivamente a palavra "colaboração" ou “cooperação”, e omitindo a palavra “participação”. Se o Papa tivesse querido evitar qualquer interpretação abusiva da palavra "participação", não teria agido de outra maneira, e tanto basta para que se compreenda o que tem em mente o Vigário de Cristo. Não se limitou a isto o Santo Padre, e, recomendando a máxima harmonia entre a A. C e as organizações de piedade anteriormente existentes, afirmou: "A organização da Ação Católica italiana, embora seja órgão principal dos católicos militantes, não obstante, comporta a seu lado outras associações também dependentes da Autoridade Eclesiástica, das quais algumas que têm fins e formas de apostolado bem se podem dizer colaboradores no apostolado Hierárquico". Em outros termos, é o próprio Papa quem afirma a identidade de posição de ambas, A. C. e associações auxiliares, ante a Hierarquia, como colaboradoras, e esclarece implicitamente que Pio XI, falando em "participação", não deu a esta palavra senão o sentido de “colaboração”.

Ademais, o assunto foi expressamente ventilado em artigo publicado na Itália e transcrito no Boletim da A. C. Brasileira, por sua Eminência o Cardeal Piazza, nomeado pelo Santo Padre Pio XII Membro da Comissão Episcopal, que dirige a A. C. na Itália. Em apêndice, transcrevemos na íntegra o precioso documento. Sua autoridade por ninguém pode ser discutida.

Seria uma injúria à Santa IgreJa supor que Pio XII houvesse querido desmentir ou corrigir Pio XI, tanto mais quando o próprio Pontífice reinante declarou que não queria ser senão um fiel continuador da obra de Pio XI, em matéria de A. C.. Por outro lado, seria fazer ao Cardeal Piazza grave injúria supor que, no exercício de funções da confiança do Papa, houvesse tomado uma atitude decisiva em assunto de tal monta, sem ter a precaução elementar de ouvir o Pontífice, cuja opinião lhe seria fácil consultar. Não imaginemos existir, na Santa Igreja de Deus, uma desorganização que nem mesmo nas mais modestas iniciativas particulares de comércio se suporta; nenhum gerente nega a existência de uma situação jurídica constituída pelo proprietário da casa comercial, sem previamente consultá-lo. Poder-se-á, por outro lado, imaginar que o Papa tenha nomeado, para cargo de tal magnitude, uma pessoa que de Sua Santidade discrepasse em assunto fundamental relacionado intimamente com a administração eclesiástica a ser desenvolvida?

 




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