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Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
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Exemplos concretos do que daí decorreria
Imaginemos, com exemplos concretos, a situação daí decorrente. Consideremos o caso de uma Paróquia, em que o Pároco é, ao mesmo tempo, Assistente Eclesiástico dos núcleos da A. C. ali existentes. Com sua sabedoria de Teólogo, seu zelo de Pastor, sua experiência de Padre, fortalecido na segurança de seus juízos pela graça de estado e pela insubstituível ciência das necessidades das almas, que só a prática do confessionário confere, vê o Sacerdote todos os problemas, todos os perigos. todas as necessidades que pululam no campo confiado a sua responsabilidade pelo Espírito Santo. Dada a carência de Sacerdotes, dada a vastidão do trabalho, dada a impermeabilidade de certos meios à influência do Padre, sente este toda a necessidade que Pio XI, com olhar de lince, entreviu, de multiplicar seus próprios recursos. Apela para a Ação Católica, isto é, para aqueles que o próprio Pontífice chamou “os braços da Igreja”. Reúne, pois, os setores paroquiais da A. C.. E imediatamente a luta começa. A A. C. só se move pelo impulso e iniciativa dos leigos. Assim, deve o Pároco discutir pacientemente para persuadí-los de que os núcleos paroquiais da A. C. devem recomendar de preferência esta virtude àquela, combater de preferência os vícios arraigados no local, do que defeitos ali inexistentes, trabalhar para fazer reparações na Matriz e não num dispensário, para fazer um dispensário e não uma sede de associações, para fazer uma sede de associações em lugar de não fazer nada. E como nenhuma destas matérias empenha a Fé e a moral, é em última análise a A. C. que vai decidir sobre a oportunidade, a exeqüibilidade, a utilidade dos planos do Senhor Pároco. Enquanto este, que só tem direito a veto em matéria de Fé e de costumes, aguarda pacientemente o veredictum dos novos titulares da Hierarquia, ou elementos dela participantes, que lhe comunicarão se seus planos vão ser executados ou não, e, em caso afirmativo, dentro de que medida e por quais processos. Basta que se tenha a mais leve idéia da autoridade e encargos dados aos Párocos pelo Direito Canônico para que se compreenda o absurdo dessa situação, e se veja que o simples papel de censor está longe de munir o Pároco dos meios de ação necessários, para que ele se desempenhe de suas funções e arque com o fardo acabrunhador, inerente ao seu munus. Aliás, uma tão errônea situação tocará facilmente às raias do ridículo, se a imaginarmos realizada em alguma pequena Paróquia do interior, com o próprio Pároco às voltas com os e as diretoras locais da A. C., cujo nível de cultura, em certas zonas, não será muito superior ao que é estritamente exigido para ler um livro de cozinha ou fazer a escrituração do botequim. Voltaremos a este assunto mais tarde. Por ora, continuemos a expor as temíveis conseqüências desta estranha doutrina
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