Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
|
|
tacar as prerrogativas da A. C. é obra nefasta e vã
Com efeito, só um espirito tão toldado por preconceitos de toda a ordem, que tivesse perdido inteiramente qualquer senso de objetividade, poderia fechar os olhos à situação jurídica extraordinariamente sólida que tem a A. C. dentro da vida religiosa do Brasil. Criada em documento soleníssimo, que foi subscrito por toda a Hierarquia Eclesiástica no Brasil, e que recebeu oficialmente a chancela da Santa Sé, goza ela de uma relevância tal, que lutar contra ela é lutar contra moinhos de vento. A luta de D. Quixote contra esses invencíveis inimigos, se teve o ridículo de sua total inviabilidade, teve ao menos o mérito do heroísmo de seus propósitos. Nem este mérito, entretanto, poderíamos reconhecer às associações auxiliares que empreendessem lutar contra a A. C., arrastadas por um particularismo oposto ao senso católico. As Associações Auxiliares devem prestar à A. C. o duplo concurso de nela inscrever seus melhores elementos, e cooperar resolutamente com suas atividades gerais. É o que mandam os estatutos da A. C. B.. No cumprimento desse dever, a atitude das Associações Auxiliares não deve ser a de uma melancólica resignação, mas a de quem cumpre jubilosamente um glorioso dever. Por outro lado, seria igualmente insensato ignorar que também as associações auxiliares possuem, máxime depois da carta “Com particular complacência”, uma situação jurídica muito sólida, e que a A. C. não deve fazer, para si, da drenagem abusiva dos elementos de escol das Associações Auxiliares, um processo de recrutamento fácil, que destruiria entretanto tudo quanto fosse alheio ao quadro das organizações fundamentais da A. C.. É preciso, pois, um grande equilíbrio no modo de estabelecer a cooperação entre as organizações fundamentais e as associações auxiliares da A. C.. Parece-nos que esse equilíbrio se manteria muito mais seguramente se, em lugar de conceber os organismos fundamentais e auxiliares da A. C. necessariamente e sempre como entidades inteiramente paralelas, e ligadas entre si simplesmente pela comum obediência à Junta Diocesana e à Hierarquia, abríssemos campo, como aliás facultam os presentes estatutos da A. C. B., a uma interpenetração harmoniosa e fecunda de uns com outros. Quanto às relações entre as organizações fundamentais e as associações auxiliares da A. C., sempre que constituam quadros inteiramente distintos uns dos outros, pensamos não haver melhor meio de as sistematizar dentro do espírito e da letra dos Estatutos da Ação Católica Brasileira, do que por intermédio da sábia regulamentação que, a este respeito, publicou por ordem do Exmo. Revmo. Sr. D. José Gaspar de Affonseca e Silva, Arcebispo Metropolitano de S. Paulo, o Exmo. Revmo. Monsenhor Antonio de Castro Mayer, então Assistente Geral da A. C. paulopolitana, e hoje Vigário Geral preposto à direção de todas as obras e organizações do laicato. Publicamos em nota5 esse sábio e belo documento, que se distingue por um verdadeiro equilíbrio. Conversando certa vez com um dos Bispos mais eminentes da Província Eclesiástica de S. Paulo, disse-nos ele que o aludido documento continha efetivamente as diretrizes seguras e acertadas que a solução do delicado problema requer, mas que, na prática, o êxito de sua aplicação dependia da observância de uma linha de conduta tão exata e tão difícil de se conhecer em determinados casos particulares, que a publicação dessas diretrizes, tendo embora aberto muitos horizontes, ainda não havia estabelecido sôbre o assunto a última palavra. Estávamos então em 1940. Veio depois a alocução do Santo Padre Pio XII, que, segundo afirmamos, torna possível a fundação de núcleos da A. C. nas associações e obras auxiliares. Com mais este passo, parece-nos que fica resolvida inteiramente a questão, estando abertas duas modalidades sábias e fecundas de estabelecer entre as organizações fundamentais da A. C. e suas associações auxiliares um regime de franca compreensão e íntima cordialidade, segundo os desígnios de Pio XI e Pio XII.
|
5 A imprensa de São Paulo publicou tal documento com o seguinte teor: AÇÃO CATÓLICA E ASSOCIAÇÕES AUXILIARES Por ordem de S. Excia. Revma. o Sr. Dom José Gaspar de Afonseca e Silva, Arcebispo Metropolitano, o Revmo. Sr. Cônego Dr. Antônio de Castro Mayer, Assistente Geral da Ação Católica, fez publicar pela imprensa o seguinte documento: Associando misericordiosamente os homens a Sua obra de Redenção do Gênero Humano, e conversão do mundo, entregue à adoração insensata dos ídolos pagãos, o Divino Salvador constituiu um grupo restrito de discípulos, a cuja formação se dedicou de modo especial. alimentando seus espíritos com infatigável doutrinação, feita na intimidade e proporcionada às necessidades particulares de cada um deles, plasmando seus corações por meio de uma direção pessoal, acentuada por todos os encantos de Sua convivência e pela força irresistível de Seus exemplos; enviando sobre eles o Espírito Santo, distribuidor de inestimáveis dons para a inteligência e a vontade, o Salvador fez daquele pequeno grupo uma milícia de eleição, um fermento sagrado, a quem deu a missão de renovar a face da terra. Às multidões, às quais ensinou o caminho da verdade, abriu Nosso Senhor Jesus Cristo o Reino dos Céus. foi, entretanto, apenas a um escol bem menor que confiou a tarefa de, em Seu Nome, franquear também aos outros povos o caminho da Bem-aventurança. Fiel ao Divino Mestre, a Igreja sempre seguiu o mesmo processo, e, pregando embora o Evangelho a todos os povos soube reservar carinhos e zelos especiais para formar de modo todo particular aos que, no corpo Místico de Jesus Cristo, iriam ocupar os cargos da Hierarquia instituída pelo Redentor. Mais. Tirando desse sapientíssimo exemplo do Salvador todos os ensinamentos que encerra, a Igreja, desde os primeiros tempos, não se limitou a preceituar a todos os fiéis o dever do apostolado, mas congregou em torno de si os mais fervorosos dentre eles, afim de dotá-los de virtudes especiais. Assim formados, primando pela inquebrantável docilidade ao magistério da Igreja, pela onímoda e incondicional submissão aos que, acima deles, se encontravam constituídos na dignidade de Sacerdotes e Bispos, tais leigos eram instrumentos de eleição e colaboradores especiais destinados a participar, dentro da Igreja Discente, das agruras santas e dos meritórios labores da Igreja Docente. A este hábito, que o Catolicismo conservou ininterruptamente nos vinte séculos de sua existência, Pio XI, de santa e saudosa memória, deu novo lustre e providencial incremento quando, para abater a insolência dos ídolos, que as multidões pagãs de nossos dias começavam a aclamar e adorar, tornou obrigatória para todos os povos a instituição da milícia de escola da Ação Católica, chamando todos os fiéis para que elevando-se à altíssima pureza doutrinária e moral, que nela refulgem, com ela e nela combatessem denotadamente as pompas e as obras de Satanás. É tão evidente a conveniência desse princípio de prudência aplicado pelo grande Pontífice, que a própria habilidade humana a soube ver e utilizar a seu modo. Todos os grandes impérios tiveram suas tropas escolhidas, que eram, dentro do vasto conjunto das formações militares, ao mesmo tempo cerne e espinha dorsal do exército, milícia disciplinada e audaciosa, cuja coragem deveria estimular e assombrar os mais valentes dentre os militares briosos e dignos de que se compunham os outros regimentos. É esta a tradição de todos os exércitos dos grandes generais conquistadores de terras e fundadores de impérios. Se destarte procediam os grandes guerreiros e conquistadores, porque não há de ser assim com o exército pacífico e invencível de Cristo-Rei, que deve conquistar todos os povos? Bastam estas considerações, para esclarecer de modo exato as relações entre a Ação Católica e a Igreja Docente, que é o estado maior de Jesus Cristo; se em alguma coisa a situação da A.C. para com a Hierarquia é especial, é porque esta tem o direito de esperar dela uma disciplina mais pronta e mais amorosa do que de qualquer outra associação religiosa. Por outro lado, em relação às associações e obras católicas, sua posição está implicitamente definida: estímulo, exemplo, baliza para a ação comum. E as associações devem, por sua vez, à Ação Católica, cooperação fraternal e disciplinada. No intuito de dar a estes conceitos uma aplicação viva e completa, cumpre que sejam observadas na Aquidiocese os seguintes princípios:
I
Fiel ao espírito que a distingue, a Ação Católica prima pela reverência e docilidade para com a Autoridade Eclesiástica. Portanto, dentro dos seus respectivos setores, os Assistentes Eclesiásticos são, além de censores doutrinários, a própria lei viva, em tudo quanto diz respeito às atividades da Ação Católica. Devem os membros da A.C. todo o respeito aos leigos, que nela ocupam cargos de direção, porquanto é a autoridade destes reflexo da autoridade do Assistente Eclesiástico. Nas reuniões da A.C. a que compareçam os Sacerdotes, Religiosos e Religiosas, que não têm cargo de Assistentes na mesma, deve ser sempre atribuída, em razão da sublimidade de seu estado, primazia em dignidade, depois do Assistente Eclesiástico. Em seguida, a precedência cabe aos membros da Junta Aquidiocesana
II
As associações fundamentais da Ação Católica não se devem considerar como entidades perfeitas em si mesmas e coligadas apenas para um fim comum, mas secções de um mesmo todo. Assim, os Assistentes Eclesiásticos das várias secções ou sub-secções são delegados e pessoas de confiança do Assistente Geral da A.C. Também são delegados e pessoas de confiança do Assistente Geral, e dos demais membros da Junta Aquidiocesana, os leigos que ocupam cargos de direção na A.C.
III
Uma vez que deve constituir ao mesmo tempo o estímulo e o modelo de todas as associações religiosas e dos fiéis, a Ação Católica só admitirá como seus membros elementos perfeitamente cônscios da alta dignidade e dos árduos encargos daí decorrentes, sendo eliminados, sem tergiversação, aqueles que não se mantiverem à altura de missão tão elevada.
IV As associações religiosas, e de modo especial aquelas cujo objetivo consiste na santificação de seus membros, são verdadeiros seminários da Ação Católica, à qual prestam preciosíssimo auxílio, afervorando na vida espiritual ou adestrando no apostolado os respectivos associados, de maneira que tornem os mais edificante dentre eles aptos para, depois de preparados pela Ação Católica, nela ingressarem.
V
Só merece encômios o membro da Ação Católica que, sem prejuízo de suas obrigações para com esta, e com aprovação da autoridade competente no respectivo setor, se dedica à direção de uma associação religiosa. Por outro lado, não demonstra bom espírito o membro de uma associação religiosa que, sob pretexto de apostolado na Ação Católica, tomar a iniciativa de, sem determinação expressa dos órgão da A.C., abandonar o sodalício a que pertence.
VI
As associações religiosas, porque auxiliares da Ação Católica, devem honrar-se em fornecer-lhe maior número possível de membros, renunciando, de bom grado à colaboração daqueles, cujo apostolado os poderes competentes da Ação Católica julgarem dever absorver inteiramente.
VII
Os membros da Ação Católica, cujos setores, por qualquer razão, não realizem todos os domingos pela manhã atos piedosos em comum devem, salvo situações especiais verificadas pela Junta Arquidiocesana, inscrever-se em alguma associação auxiliar, onde o façam, primando aí pela docilidade para com a autoridade constituída na associação
VIII
A Junta Arquidiocesana, segundo critério inteiramente seu, mas ouvidas as pessoas interessadas, deve cuidar que o recrutamento dos membros da Ação Católica nas associações auxiliares se faça sem as privar dos membros cujos trabalhos forem indispensáveis ao bom andamento das atividades sociais. Neste sentido, providenciará especialmente afim de que os membros da Ação Católica, destacados para a direção das associações auxiliares, se possam desempenhar de modo plenamente satisfatório dessa tarefa, conservando embora o necessário convívio e ligação com a Ação Católica.
IX
Nenhuma atividade será iniciada pela Ação Católica em Paróquia ou associação auxiliar sem entendimento prévio com o respectivo Pároco ou Diretor Eclesiástico da associação
X
Compete privativamente à Junta Arquidiocesana orientar a formação doutrinária e moral dispensada pela Ação Católica a seus membros, bem como determinar e dirigir todos os movimentos de caráter geral, deliberando sobre se devem ser executados exclusivamente por setores fundamentais da Ação Católica, ou por estes em comum com as associações ou obras auxiliares, ou, finalmente, só pelas últimas.
* * *
Por determinação da Junta Arquidiocesana, em todas as associações fundamentais e auxiliares da Ação Católica, devem realizar-se reuniões e círculos de estudo, exclusivamente consagrados ao documento acima que, na exposição de motivos, bem como nos dez itens que a seguem, contem conceitos indispensáveis à formação espiritual do laicato católico e à estruturação do apostolado por ele desenvolvido. Concorda com o original arquivado na Cúria. (a) Cônego Paulo Rolim Loureiro, Chanceler do Arcebispado.
|
Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC IntraText® (V89) - Some rights reserved by EuloTech SRL - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License |