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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • APÊNDICE   AÇÃO CATÓLICA Origem e desenvolvimento de uma definição
    • VIII – A COMISSÃO CARDINALÍCIA NA ITÁLIA
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VIII – A COMISSÃO CARDINALÍCIA NA ITÁLIA

 

À luz das augustas expressões da encíclica "Summi Pontificatus", que para alguns terão sido, talvez, uma revelação, se podem agora melhor apreciar as providências tomadas por Pio XII, logo depois da sua eleição, inspiradas evidentemente, pela estima e afeto para com a Ação Católica. Refiro-me à instituição e nomeação da Comissão Cardinalícia, para a alta direção da Ação Católica Italiana.

Em vista do acúmulo e amplitude do trabalho que pesa sobre seu supremo e universal ministério, e dado sobretudo o grande desenvolvimento da Ação Católica na Itália, em vez de reservar-se pessoalmente a alta direção, como por razões óbvias o fizera seu venerando Antecessor, Pio XII decidiu entregar esse honroso cargo à mencionada Comissão, seguindo assim uma norma tradicional no governo da Igreja e aplicando à Itália o que já se praticava em outros países. É isto uma prova inequívoca do seu alto e paternal interesse, parecendo até indicar com isto uma certa orientação, que devia levar a seus últimos desenvolvimentos a definição de que acabamos de falar. Para formar a Comissão Cardinalícia chamou Bispos residenciais, isto é, tais que se acham atualmente no exercício do apostolado hierárquico o que parece indicar que se deve acentuar ainda mais a necessidade da dependência da Ação Católica da Sagrada Hierarquia.

 




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