Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
Plinio Corrêa de Oliveira Em defesa da Ação Católica IntraText CT - Texto |
|
|
X – CONTINUIDADE SUBSTANCIAL DA AÇÃO CATÓLICA
Apesar de tudo isto não houve nenhuma mudança substancial nos fins e na estrutura da Ação Católica, cuja organização interna e Estatutos ficaram intatos, excetuadas umas pequenas modificações que a Comissão poderá introduzir. Por isso continuará funcionando como antes, em suas várias graduações, naturalmente debaixo da direção da competente e correspondente autoridade eclesiástica. Somente as Juntas, que tinham apenas as funções de vigilância, e de coordenação, foram absorvidas pelos Ofícios, cuja incumbência é mais ampla e cujas decisões são mais eficazes, por isso que provêm da autoridade jurisdicional. É óbvio que como as Associações devem manter-se no âmbito da ação propriamente dita, isto é, da execução dos planos de trabalho aprovados pelos Ofícios, assim também estes não podem e não devem sair das funções diretivas, pondo-se no lugar das presidências ou dos Conselhos das diversas Associações, com as quais, todavia, ficam vinculados por meio da Consulta, órgão complementar que presta aos Ofícios grandes serviços, comunicando-lhes os frutos dos estudos e das experiências feitas no campo do apostolado. Os comunicados da Comissão Cardinalícia e do Secretário Geral já determinaram, em suas linhas mestras, a competência e as relações dos novos órgãos diretivos, o que será mais detalhadamente fixado nos Estatutos. Basta no momento, ter indicado o espírito orientador destas inovações, destinadas a promover maior união das organizações com a Hierarquia, o que será de grande proveito para a Ação Católica, e ter salientado a subordinação cultural hierárquica dos diversos Ofícios, os quais devem conhecer e perceber os limites das suas atribuições. Se os Bispos estão obrigados a observar e a fazer observar, em suas próprias dioceses, os estatutos e normas gerais da Comissão Cardinalícia, a qual age em nome, e quase que representando o Santo Padre, com maior razão estará obrigado a isto o pároco, relativamente ao seu Bispo, do qual recebe o mandato para o momento de poder agir, no caso, a seu bel prazer. Por nada não existe um Ofício superior, o qual, quando necessário, saberá aplicar prontamente o remédio. Reservando-nos para outro artigo umas considerações sobre as vantagens procuradas e previstas nas novas disposições, não queremos todavia concluir sem primeiro levantar o pensamento a Deus, afim de agradecer-Lhe de todo o coração por ter inspirado a Pio XI uma definição, da qual tanto tem recebido a Igreja no decurso do seu glorioso Pontificado, como também por ter inspirado a Pio XII a idéia de consolidar a essa mesma definição da maneira mais autorizada e eloqüente, encaminhando a Ação Católica Italiana para novas metas e conquistas, com os auspícios desse novo Pontificado, cheio de gratas e seguras promessas.
Adeodato G. Card. Piazza Patriarca de Veneza
Membro da Comissão Cardinalícia para a A. C. I.
|
Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC IntraText® (V89) - Some rights reserved by EuloTech SRL - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License |