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Plinio Corrêa de Oliveira
Em defesa da Ação Católica

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  • PRIMEIRA PARTE   Natureza jurídica da Ação Católica
    • CAPÍTULO I Doutrina sobre a A. C. e o mandato da Hierarquia
      • Sentido eclesiástico e civil de "mandato"
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Sentido eclesiástico e civil de "mandato"

 

Insistimos, entretanto, em uma diferença digna de nota: enquanto as procurações correntemente utilizadas na vida civil são livremente exercidas pelo mandatário, que pode a qualquer momento demitir-se, o mandato dado a São Pedro e aos Apóstolos era imperativo e impunha uma dupla obrigação, isto é, a de aceitar a procuração e a de a pôr em exercício conforme a Vontade do Divino Mandante. Os poderes recebidos por São Pedro e os Apóstolos se transmitiram ao Sumo Pontífice e à Hierarquia Eclesiástica, de século em século, e fazem dos atuais governantes da Igreja os legítimos sucessores dos Doze.

 

 




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