Parte,Capítulo,Parágrafo,Número
1 Intro, 0, 0,11| humano.~Por isso, toda a Comunidade eclesial é convidada a dar
2 I, A, 1,12 | enquanto Universidade, é uma comunidade académica que, dum modo
3 I, A, 1,12 | direitos do indivíduo e da comunidade no âmbito das exigências
4 I (15) | direitos do indivíduo e da comunidade, das exigências da verdade
5 I, A, 1,13 | indivíduos, mas também da Comunidade universitária enquanto tal;
6 I, A, 1,14 | deve ser juntamente uma comunidade de estudiosos, que representam
7 I, A, 2 | 2. A Comunidade universitária~
8 I, A, 2,21 | o empenho em formar uma comunidade humana autêntica, animada
9 I, A, 2,21 | resultado desta óptica, a Comunidade universitária é animada
10 I, A, 2,21 | humanas. Cada membro da Comunidade, por sua vez, ajuda a promover
11 I, A, 2,21 | que dizem respeito à mesma Comunidade, bem como para manter e
12 I, A, 2,24 | da Universidade e da sua Comunidade mediante uma gestão de serviço.
13 I, A, 2,25 | Universidades Católicas, a Comunidade académica é composta na
14 I, A, 2,26 | 26. A Comunidade universitária de muitas
15 I, A, 3,27 | instituição académica, pertence à comunidade internacional do saber e
16 I, A, 3,27 | Os membros católicos da Comunidade universitária, por sua vez,
17 I, B, 1,32 | política, que sirva melhor a comunidade humana a nível nacional
18 I, B, 2,38 | oferece aos membros da própria Comunidade a ocasião de coordenar o
19 I, B, 2,38 | e da sua estrutura. Uma Comunidade Universitária, preocupada
20 I, B, 2,39 | sua identidade católica, a Comunidade universitária deve saber
21 I, B, 2,39 | membros católicos desta Comunidade as oportunidades de assimilar
22 I, B, 2,40 | de mais, no interior da Comunidade académica, mas encontra
23 I (36) | e na vida da multiforme comunidade dos fiéis » (Gaudium et
24 II | qualquer Universidade, é uma comunidade de estudiosos, representada
25 II | direitos dos indivíduos e da comunidade, e dentro das exigências
26 II | eclesiástica competente.~Artigo 4. Comunidade universitária.~§ 1. A responsabilidade
27 II | por todos os membros da Comunidade, e exige, portanto, o recrutamento
28 II | pastoral dos membros da Comunidade universitária e, em particular,
29 II | pastoral específica em favor da Comunidade universitária, a realizar
30 II | diocesano. Todos os membros da Comunidade universitária devem ser
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