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Ioannes Paulus PP. II
Ex corde Ecclesiae

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  • I PARTE IDENTIDADE E MISSÃO
    • A. A IDENTIDADE DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
      • 3. A Universidade Católica na Igreja
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3. A Universidade Católica na Igreja

27. Afirmando-se como Universidade, cada Universidade Católica mantém com a Igreja uma relação que é essencial à sua identidade institucional. Como tal, ela participa mais directamente na vida da Igreja particular na qual tem sede, mas, ao mesmo tempo e sendo inserida como instituição académica, pertence à comunidade internacional do saber e da investigação, participa e contribui para a vida da Igreja universal, assumindo, portanto, uma ligação particular com a Santa em virtude do serviço de unidade, que é chamada a realizar em favor de toda a Igreja. Desta sua relação essencial com a Igreja derivam consequentemente a fidelidade da Universidade, como Instituição, à mensagem cristã, o reconhecimento e a adesão à autoridade magisterial da Igreja em matéria de e moral. Os membros católicos da Comunidade universitária, por sua vez, são também chamados a uma fidelidade pessoal à Igreja, com tudo quanto isto comporta. Dos membros não católicos, enfim, espera-se o respeito do carácter católico da instituição na qual prestam serviço, enquanto a Universidade, por seu lado, respeitará a sua liberdade religiosa ». (26)

28. Os Bispos têm a responsabilidade particular de promover as Universidades Católicas e, especialmente, de segui-las e assisti-las na sustentação e na consolidação da sua identidade católica também no confronto com as autoridades civis. Isto será obtido mais adequadamente, criando e mantendo relações estreitas, pessoais e pastorais, entre a Universidade e as Autoridades eclesiásticas, relações caracterizadas por confiança recíproca, colaboração leal e diálogo contínuo. Embora não entrem directamente no governo interno da Universidade, os Bispos « não devem ser considerados agentes externos, mas sim participantes da vida da Universidade Católica ». (27)

29. A Igreja, aceitando « a legítima autonomia da cultura humana e especialmente das ciências », reconhece também a liberdade académica de cada um dos estudiosos na disciplina da sua competência, de acordo com os princípios e os métodos da ciência, a que ela se refere, (28) segundo as exigências da verdade e do bem comum.

Também a teologia, como ciência, tem um lugar legítimo na Universidade ao lado das outras disciplinas. Ela, como lhe compete, tem princípios e métodos que a definem precisamente como ciência. Desde que adiram a tais princípios e apliquem o seu método respectivo, os teólogos gozam também da mesma liberdade académica.

Os Bispos encoragem o trabalho criador dos teólogos. Eles servem a Igreja, mediante a investigação conduzida de maneira respeitadora do método próprio da teologia. Eles procuram compreender melhor, desenvolver ulteriormente e comunicar mais eficazmente o sentido da Revelação cristã como é transmitida pela Sagrada Escritura, pela Tradição e pelo Magistério da Igreja. Eles estudam também as vias, pelas quais a teologia pode levar luz às questões específicas, postas pela cultura de hoje. Ao mesmo tempo, uma vez que a teologia procura a compreensão da verdade revelada, cuja interpretação autêntica está confiada aos Bispos da Igreja, (29) é elemento intrínseco aos princípios e ao método, próprios da investigação e do ensino da sua disciplina académica, os téologos deverem respeitar a autoridade dos Bispos e aderirem à doutrina católica segundo o grau de autoridade com que ela é ensinada. (30) O diálogo entre os Bispos e os teólogos é essencial, em razão das respectivas funções relacionadas entre si, particularmente hoje, quando os resultados da investigação são tão rápida e tão amplamente difundidos através dos meios de comunicação social.(31)




26. Cf. CONCÍLIO VATICANO I I, Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.



27. JOÃO PAULO II, Saudação aos leaders da Educação Superior Católica, Xavier University of Louisiana, E.U A., 12 de Setembro de 1987, n. 4: AAS 80 (1988), p. 764.



28. Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080.



29. CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei Verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822.



30. Cf. Lumen Gentium, n. 25: AAS 57 (1965), pp. 29-31.



31. Cf. a « Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo » da Congregação para a Doutrina da de 24 de Maio de 1990.






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