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Ioannes Paulus PP. II
Ex corde Ecclesiae

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  • I PARTE IDENTIDADE E MISSÃO
    • B. A MISSÃO DE SERVIÇO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
      • 1. Serviço à Igreja e à Sociedade
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1. Serviço à Igreja e à Sociedade

31. Mediante o ensino e a investigação a Universidade Católica oferece um contributo indispensável à Igreja. Ela, com efeito, prepara homens e mulheres, que, inspirados pelos princípios cristãos e ajudados a viver de maneira amadurecida e responsável a sua vocação cristã, serão também capazes de assumir lugares de responsabilidade na Igreja. Além disso, graças aos resultados das investigações científicas por ela colocados à disposição, a Universidade Católica poderá ajudar a Igreja a responder aos problemas e às exigências do tempo.

32. A Universidade Católica, a par de qualquer outra Universidade, está inserida na sociedade humana. Para a realização do seu serviço à Igreja, ela é solicitada - sempre no âmbito da competência que lhe é própria - a ser instrumento cada vez mais eficaz de progresso cultural quer para os indivíduos quer para a sociedade. As suas actividades de investigação, portanto, incluirão o estudo dos graves problemas contemporâneos, como a dignidade da vida humana, a promoção da justiça para todos, a qualidade da vida pessoal e familiar, a protecção da natureza, a procura da paz e da estabilidade política, a repartição mais equânime das riquezas do mundo e uma nova ordem económica e política, que sirva melhor a comunidade humana a nível nacional e internacional. A investigação universitária será dirigida a estudar em profundidade as raízes e as causas dos graves problemas do nosso tempo, reservando atenção especial às suas dimensões éticas e religiosas.

Quando for necessário, a Universidade Católica deverá ter a coragem de proclamar verdades incómodas, verdades que não lisonjeiam a opinião pública, mas que no entanto são necessárias para salvaguardar o autêntico bem da sociedade.

33. Uma prioridade específica será dada ao exame e à avaliação, do ponto de vista cristão, dos valores e das normas dominantes na sociedade e na cultura moderna, e à responsabilidade de comunicar à sociedade de hoje aqueles princípios éticos e religiosos que dão pleno significado à vida humana. É este um contributo ulterior que a Universidade pode dar ao desenvolvimento daquela autêntica antropologia cristã, que tem origem na pessoa de Cristo e que permite ao dinamismo da criação e da redenção influir sobre a realidade e sobre a recta solução dos problemas da vida.

34. O espírito cristão de serviço aos outros para a promoção da justiça social reveste particular importância para cada Universidade Católica, e deve ser compartilhado pelos professores e desenvolvido entre os estudantes. A Igreja empenha-se firmemente no crescimento integral de cada homem e de cada mulher. (32) O Evangelho, interpretado pela doutrina social da Igreja, convida urgentemente a promover « o desenvolvimento dos povos que lutam para libertar-se do jugo da fome, da miséria, das doenças endémicas, da ignorância; daqueles que procuram uma participação mais larga nos frutos da civilização e uma valorização mais activa das suas qualidades humanas; que se movam com decisão em direcção à meta da sua plena realização ». (33) Cada Universidade católica deve sentir a responsabilidade de contribuir concretamente para o progresso da sociedade, na qual trabalha: poderá procurar, por exemplo, a maneira de tornar a educação universitária acessível a todos aqueles que dela possam tirar proveito, especialmente os pobres ou os membros dos grupos minoritários, que dela foram tradicionalmente privados. Além disso, ela tem a responsabilidadesegundo os limites das suas possibilidades — de ajudar a promoção das Nações em vias de desenvolvimento.

35. Esforçando-se por dar uma resposta a estes complexos problemas, que tocam tantos aspectos da vida humana e da sociedade, a Universidade Católica insistirá na cooperação entre as várias disciplinas académicas, as quais apresentam já o seu contributo específico para a procura de soluções. Além disso, uma vez que os recursos económicos e pessoais de cada uma das instituições são limitados, é essencial a cooperação em projectos comuns de investigação programados entre as Universidades Católicas, bem como com outras instituições quer privadas quer do governo. A este respeito e também no que concerne a outros campos específicos de actividade de uma Universidade Católica, deve-se reconhecer o papel que têm as várias associações nacionais e internacionais das Universidades Católicas. Entre estas deve-se recordar em particular a missão da Federação Internacional das Universidades Católicas, constituída pela Santa , (34) a qual dela espera uma colaboração frutuosa.

36. Mediante os programas de educação permanente dos adultos, tornando os professores disponíveis para serviços de consulta, recorrendo aos meios modernos de comunicação e aos outros diferentes modos, a Universidade Católica pode fazer com que o conjunto crescente do conhecimento humano e uma compreensão da cada vez melhor sejam colocados à disposição dum público mais vasto, estendendo deste modo os serviços da Universidade para além do âmbito propriamente académico.

37. No serviço à sociedade o interlocutor privilegiado será naturalmente o mundo académico, cultural e científico da região em que actua a Universidade católica. São de encorajar formas originais de diálogo e de colaboração entre as Universidades Católicas e as outras Universidades da Nação em favor do desenvolvimento, da compreensão entre as culturas, da defesa da natureza com uma consciência ecológica internacional.

Em união com as outras Instituições privadas e públicas, as Universidades Católicas servem, mediante a educação superior e a investigação, o interesse comum; representam um entre os vários tipos de instituições necessárias para a livre expressão da diversidade cultural, e empenham-se em promover o sentido da solidariedade na sociedade e no mundo. Portanto, elas têm todo o direito a esperar, da parte da sociedade civil e das Autoridades públicas, o reconhecimento e a defesa da sua autonomia institucional e da sua liberdade académica. Além disso, têm o mesmo direito no que diz respeito ao sustentamento económico, necessário para que sejam assegurados a existência e o desenvolvimento das mesmas.




32. Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, nn. 27-34: AAS 80 (1988), pp. 547-560.



33. PAULO VI, Carta Encíclica Populorum progressio, n. 1: AAS 59 (1967), p. 257.



34. «Tendo-se, por isso, propagado tanto tais sedes de estudos superiores, pareceu sumamente útil que os seus professores e alunos se reunissem numa associação comum, a qual, apoiada na autoridade do Sumo Pontífice, como pai e doutor universal, trabalhando em recíproco entendimento e em estreita colaboração pudesse mais eficazmente difundir e irradiar a luz de Cristo » (PIO XII, Carta Apostólica Catholicas studiorum universitates, que constituiu a Federação Internacional das Universidades Católicas: AAS 42 [1950], p. 386).






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