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Ioannes Paulus PP. II
Ordinatio sacerdotalis

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2. A Declaração retoma e explica as razões fundamentais de tal doutrina, expostas por Paulo VI, concluindo que a Igreja «não se considera autorizada a admitir as mulheres à ordenação sacerdotal»(3). A tais razões fundamentais, o mesmo documento junta outras razões teológicas que ilustram a conveniência daquela disposição divina, e mostra claramente como o modo de agir de Cristo não fora ditado por motivos sociológicos ou culturais próprios do seu tempo. Como sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, «a verdadeira razão é que Cristo, ao dar à Igreja a Sua fundamental constituição, a sua antropologia teológica, depois sempre seguida pela Tradição da mesma Igreja, assim o estabeleceu»(4).

Na Carta Apostólica Mulieris dignitatem, eu mesmo escrevi a este respeito: «Chamandohomens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo» (5).

De facto, os Evangelhos e os Actos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união com o Pai, «pelo Espírito Santo» (Act 1,2), depois de passar a noite em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão ao sacerdócio ministerial (6), a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr Mt 10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores (7) que lhes sucederiam no ministério (8). Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor (9).




3) Ibid. 100.



4) PAULO VI, Alocução sobre O papel da mulher no desígnio da salvação, 30 de Janeiro de 1977: Insegnamenti, vol. XV (1977), 111. Cfr também JOÃO PAULO II, Exort. ap. Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, 51: AAS 81 (1989), 393-521; Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.



5) JOÃO PAULO II, Carta ap. Mulieris dignitatem, 15 de Agosto de 1988, 26: AAS 80 (1988), 1715.



6) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decreto Presbyterorum Ordinis, 2b.



7) Cfr 1 Tm 3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1, 5-9.



8) Cfr Catecismo da Igreja Católica, n. 1577.



9) Cfr Const. dogm. Lumen gentium, 20 e 21.






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