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Ioannes Paulus PP. II
Ordinatio sacerdotalis

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3. De resto, o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo.

A presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração Inter Insigniores, "a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem plena consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital importância nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humanização da sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face da Igreja" (10) Os Livros do Novo Testamento e toda a história da Igreja mostram amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras discípulas e testemunhas de Cristo na família e na profissão civil, para além da total consagração ao serviço de Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a dignidade da mulher e a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que - fiéis ao Evangelho - em todo o tempo participaram na missão apostólica de todo o Povo de Deus. Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães de família, que corajosamente deram testemunho da sua e, educando os próprios filhos no espírito do Evangelho, transmitiram a mesma e a tradição da Igreja" (11)

Por outro lado, é à santidade dos fiéis que está totalmente ordenada a estrutura hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração Inter Insigniores, "o único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a caridade (cfr 1 Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas os santos" (12)




10) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA , Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115-116.



11) JOÃO PAULO II, Carta Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS 80(1988), 1719.



12) CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA , Decl. Inter Insigniores VI: AAS(1977), 115.




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