4. Embora a doutrina
sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos
homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e
seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes,
todavia actualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como
discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à
decisão da Igreja de não admitir as mulheres à
ordenação sacerdotal.
Portanto, para
que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima
importância, que pertence à própria
constituição divina da Igreja, em virtude do meu
ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a
Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação
sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada
como definitiva por todos os fiéis da Igreja.
Invocando sobre
vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o povo
cristão, a constante ajuda divina, concedo a todos a
Bênção Apostólica.
Vaticano, 22
de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994, décimo-sexto de
Pontificado.
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