4. A Pontifícia
Academia de S. Tomás de Aquino «Doctor Humanitatis» é o nome
que damos a S. Tomás de Aquino, porque estava sempre pronto a acolher os
valores de todas as culturas (Discurso aos participantes no VIII Congresso
Tomístico Internacional, 13/9/1980; Insegnamenti, III, 2 [1980]
609). Nas condições culturais do nosso tempo, parece deveras
oportuno desenvolver sempre mais esta parte da doutrina tomística que
trata da humanidade, dado que as suas afirmações sobre a
dignidade da pessoa humana e sobre o uso da sua razão, perfeitamente de
acordo com a fé, fazem de S. Tomás um mestre para o nosso tempo.
Os homens, sobretudo no mundo hodierno, estão preocupados com este
interrogativo: o que é o homem? Usando este apelativo, «Doctor
Humanitatis», sigo o caminho traçado pelo Concílio Ecuménico
Vaticano II, acerca do uso da doutrina do Aquinate quer na
formação filosófica e teológica dos sacerdotes
(Decreto Optatam totius, 16), quer no aprofundamento da harmonia e da
concórdia entre fé e razão nas Universidades
(Declaração Gravissimum educationis, 10).
Na minha Carta Fides
et ratio publicada recentemente, desejei reevocar o entusiasmo do meu
Predecessor Leão XIII, quando promulgou a Carta Encíclica que
iniciava com as palavras «Aeterni Patris» (4 de Agosto de 1879; AAS 11
[1878-1879] 97-115): «O grande Pontífice retomou e desenvolveu a
doutrina do Concílio Vaticano I sobre a relação entre
fé e razão, mostrando como o pensamento filosófico
é um contributo fundamental para a fé e para a ciência
teológica. Passado mais de um século, muitas indicações,
lá contidas, nada perderam do seu interesse tanto do ponto de vista
prático como pedagógico; a primeira de todas é a que diz
respeito ao valor incomparável da filosofia de S. Tomás. A reposição
do pensamento do Doutor Angélico era vista pelo Papa Leão XIII
como a melhor estrada para se recuperar um uso da filosofia conforme às
exigências da fé» (Fides et ratio, 57). Esta Carta,
verdadeiramente memorável, tinha como título Epistula
Encyclica de Philosophia Christiana ad mentem Sancti Thomae Aquinatis Doctoris
Angelicis in Scholis Catholicis instauranda.
O mesmo
Leão XIII, a fim de que as exortações desta
Encíclica fossem postas em prática, criou a Academia Romana de S.
Tomás de Aquino (Carta Apost. Iampridem
ad Em.mum Card. Antoninum De Luca, 15-X-1879). No ano seguinte,
feliz pelo início dos trabalhos, escreveu aos Cardeais prepostos
à nova Academia (Carta Apost., 21-XI-1880). Após 15 anos aprovou
os Estatutos e estabeleceu ulteriores normas (Breve Apost. Quod iam inde, 9-V-1895). São Pio X, com a Carta Apostólica In praecipuis laudibus,
23-I-1904, confirmou os privilégios e o regulamento da Academia. Os
Estatutos foram corrigidos e completados com as aprovações dos
Romanos Pontífices Bento XV (11-II-1916) e Pio XI que, no dia 10-I-1934,
incorporou a esta Academia a Pontifícia Academia de Religião
Católica que, em circunstâncias então muito diferentes,
tinha sido fundada em 1801 pelo Rev.mo Giovanni Fortunato Zamboni. É- me
grato recordar Achille Ratti (1882) e sobretudo Giovanni Battista Montini (1922),
os quais, como jovens sacerdotes, conseguiram nessa Academia Romana de S.
Tomás o Doutoramento em Filosofia tomística e, depois, foram
chamados ao Sumo Pontificado, assumindo os nomes de Pio XI e Paulo VI.
Para pôr
em prática os desejos manifestados na minha Carta Encíclica,
pareceu-me oportuno renovar os Estatutos da Pontifícia Academia de S.
Tomás, de maneira a torná-la um instrumento eficaz para a Igreja
e para a humanidade inteira. Nas actuais circunstâncias culturais,
descritas precedentemente, parece conveniente, antes necessário, que
essa Academia seja como que um fórum central e internacional para
estudar melhor e de modo mais acurado a doutrina de S. Tomás, a fim de
que o realismo metafísico do actus essendi, que imbui toda a
filosofia e a teologia do Doutor Angélico, possa entrar em
diálogo com os multíplices impulsos da investigação
hodierna e da doutrina.
Portanto eu,
com plena consciência e matura deliberação, e na plenitude
do meu Poder Apostólico, em virtude desta Carta, aprovo «in perpetuo»
os Estatutos da Pontifícia Academia de S. Tomás de Aquino,
legitimamente elaborados e de novo revistos, e confiro-lhes a força da
aprovação Apostólica.
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