5. A Pontifícia
Academia Teológica Mestra de verdade, a Igreja cultivou, sem jamais
cessar nisto, o estudo da teologia e fez com que os clérigos e os
fiéis, de modo especial os que são chamados ao serviço da
teologia, estivessem verdadeiramente preparados. No início do
século XVIII, sob os auspícios de Clemente XI, meu Predecessor,
foi fundada na Urbe a Academia Teológica, como sede das disciplinas
sagradas e nutriz dos espírito nobres, de maneira que, como de uma
fonte, brotassem frutos abudantes para a causa católica. Portanto, o
mencionado Sumo Pontífice, com a Carta de 23 de Abril de 1718, instituiu
canonicamente uma sede de estudos e cumulou-a de privilégios. Bento
XIII, outro meu Predecessor, que, enquanto era Cardeal, «summa cum animi...
iucunditate» (cf. Carta Aposst. 6-V-1726) frequentava as reuniões e
os exercícios da mesma Academia, reflectia sobre quanto esplendor e
decoro haveria de oferecer não só à Alma cidade de Roma
mas ao inteiro mundo cristão, se essa Academia fosse potenciada por
novas e mais válidas forças, cujo empenho fosse mais validamente
sustentado, de modo a realizar progressos contínuos» (cf. ibid.).
Portanto, não só aprovou a Academia que Clemente XI
instituíra, mas também cumulou-a da sua benevolência e
munificência. Ao reconhecer, portanto, os frutos satisfatórios e
abundantíssimos produzidos pela Academia Teológica, Clemente XIV
continuou a assisti-la com uma não diversa munificência e
benevolência. Todo este empenho foi ainda feito próprio e
aperfeiçoado pelo meu Predecessor Gregório XVI que aprovou, no
dia 26-X-1838, com a autoridade Apostólica, os Estatutos sabiamente elaborados.
Pareceu-me agora necessário rever estas leis, de modo que estejam mais
adaptadas àquilo que o nosso tempo requer. Hoje, a missão
principal da teologia consiste em promover o diálogo entre a
Revelação e a doutrina da fé, e em apresentar uma compreensão
sempre mais profunda. Ao acolher de modo favorável os votos que me foram
dirigidos para que aprovasse estas novas leis, e ao acolhê-los, quero que
esta egrégia sede de estudos cresça em qualidade e por isto
aprovo, em virtude desta Carta, e para sempre, os Estatutos da
Pontifícia Academia Teológica, legitimamente elaborados e de novo
revistos, e confiro- lhes a força da aprovação
Apostólica.
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