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Ioannes Paulus PP. II
Inter munera academiarum

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4. A Pontifícia Academia de S. Tomás de Aquino «Doctor Humanitatis» é o nome que damos a S. Tomás de Aquino, porque estava sempre pronto a acolher os valores de todas as culturas (Discurso aos participantes no VIII Congresso Tomístico Internacional, 13/9/1980; Insegnamenti, III, 2 [1980] 609). Nas condições culturais do nosso tempo, parece deveras oportuno desenvolver sempre mais esta parte da doutrina tomística que trata da humanidade, dado que as suas afirmações sobre a dignidade da pessoa humana e sobre o uso da sua razão, perfeitamente de acordo com a fé, fazem de S. Tomás um mestre para o nosso tempo. Os homens, sobretudo no mundo hodierno, estão preocupados com este interrogativo: o que é o homem? Usando este apelativo, «Doctor Humanitatis», sigo o caminho traçado pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, acerca do uso da doutrina do Aquinate quer na formação filosófica e teológica dos sacerdotes (Decreto Optatam totius, 16), quer no aprofundamento da harmonia e da concórdia entre fé e razão nas Universidades (Declaração Gravissimum educationis, 10).

Na minha Carta Fides et ratio publicada recentemente, desejei reevocar o entusiasmo do meu Predecessor Leão XIII, quando promulgou a Carta Encíclica que iniciava com as palavras «Aeterni Patris» (4 de Agosto de 1879; AAS 11 [1878-1879] 97-115): «O grande Pontífice retomou e desenvolveu a doutrina do Concílio Vaticano I sobre a relação entre fé e razão, mostrando como o pensamento filosófico é um contributo fundamental para a fé e para a ciência teológica. Passado mais de um século, muitas indicações, lá contidas, nada perderam do seu interesse tanto do ponto de vista prático como pedagógico; a primeira de todas é a que diz respeito ao valor incomparável da filosofia de S. Tomás. A reposição do pensamento do Doutor Angélico era vista pelo Papa Leão XIII como a melhor estrada para se recuperar um uso da filosofia conforme às exigências da fé» (Fides et ratio, 57). Esta Carta, verdadeiramente memorável, tinha como título Epistula Encyclica de Philosophia Christiana ad mentem Sancti Thomae Aquinatis Doctoris Angelicis in Scholis Catholicis instauranda.

O mesmo Leão XIII, a fim de que as exortações desta Encíclica fossem postas em prática, criou a Academia Romana de S. Tomás de Aquino (Carta Apost. Iampridem ad Em.mum Card. Antoninum De Luca, 15-X-1879). No ano seguinte, feliz pelo início dos trabalhos, escreveu aos Cardeais prepostos à nova Academia (Carta Apost., 21-XI-1880). Após 15 anos aprovou os Estatutos e estabeleceu ulteriores normas (Breve Apost. Quod iam inde, 9-V-1895). São Pio X, com a Carta Apostólica In praecipuis laudibus, 23-I-1904, confirmou os privilégios e o regulamento da Academia. Os Estatutos foram corrigidos e completados com as aprovações dos Romanos Pontífices Bento XV (11-II-1916) e Pio XI que, no dia 10-I-1934, incorporou a esta Academia a Pontifícia Academia de Religião Católica que, em circunstâncias então muito diferentes, tinha sido fundada em 1801 pelo Rev.mo Giovanni Fortunato Zamboni. É- me grato recordar Achille Ratti (1882) e sobretudo Giovanni Battista Montini (1922), os quais, como jovens sacerdotes, conseguiram nessa Academia Romana de S. Tomás o Doutoramento em Filosofia tomística e, depois, foram chamados ao Sumo Pontificado, assumindo os nomes de Pio XI e Paulo VI.

Para pôr em prática os desejos manifestados na minha Carta Encíclica, pareceu-me oportuno renovar os Estatutos da Pontifícia Academia de S. Tomás, de maneira a torná-la um instrumento eficaz para a Igreja e para a humanidade inteira. Nas actuais circunstâncias culturais, descritas precedentemente, parece conveniente, antes necessário, que essa Academia seja como que um fórum central e internacional para estudar melhor e de modo mais acurado a doutrina de S. Tomás, a fim de que o realismo metafísico do actus essendi, que imbui toda a filosofia e a teologia do Doutor Angélico, possa entrar em diálogo com os multíplices impulsos da investigação hodierna e da doutrina.

Portanto eu, com plena consciência e matura deliberação, e na plenitude do meu Poder Apostólico, em virtude desta Carta, aprovo «in perpetuo» os Estatutos da Pontifícia Academia de S. Tomás de Aquino, legitimamente elaborados e de novo revistos, e confiro-lhes a força da aprovação Apostólica.




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