Parte,Capítulo,Thema,Parágrafo,Número
1 Intro, 0, 0, 0,2 | na medida em que, segundo intenção providencial, criam
2 Intro, 0, 0, 0,2 | por alguns documentos do Segundo Concílio do Vaticano: pela
3 Intro, 0, 0, 0,4 | poderão oferecer, cada um segundo o seu talento; já que um
4 I, 0, 0, 0,6 | os princípios que regem, segundo a perspectiva cristã, a
5 I, 0, 0, 0,8 | a comunicação, encontra segundo a fé cristã, seu fundamento
6 I, 0, 0, 0,15 | empregam estes meios) devem, segundo a própria consciência, procurar
7 I, 0, 0, 0,16 | determinado, deve ser reita segundo o contributo que prestam
8 I, 0, 0, 0,17 | deve apresentar os factos segundo a realidade, isto é, dar
9 II, 1, 2, a,39 | interessar o público; em segundo lugar, a concorrência com
10 II, 1, 2, a,43 | também pode daqui resultar, segundo o parecer de numerosos especialistas,
11 II, 1, 2, b,45 | portanto que os homens, segundo a tendência da sua natureza,
12 II, 1, 5, 0,59 | para estimular a compra; segundo, que ao fazer valer o produto
13 II, 2 | CAPíTULO SEGUNDO~ CONDIÇÕES IDEAIS PARA A
14 II, 2, 2, a,73 | exigências de todo o público segundo as diversas idades, categoria
15 II, 2, 3, a,83 | que cada indivíduo possa, segundo a sua consciência, desempenhar
16 II, 2, 3, a,86 | 87. Segundo este mesmo princípio, deve
17 II, 2, 3, c,99 | comum. De grande utilidade, segundo a proposta do Vaticano II.
18 III, 1, 0, c,106 | espectadores recebam uma formação segundo os princípios cristãos,
19 III, 2 | CAPíTULO SEGUNDO~ BENEFíCIOS QUE PODEM PRESTAR~
20 III, 2, 1, 0,115 | livres de tudo julgarmos segundo a sua vontade. As autoridades
21 III, 2, 2, 0,130 | casos, a Igreja serve-se, segundo certas condições, de meios
22 III, 3, 1, 0,139 | esforçar-se-ão por os interpretar, segundo os ensinamentos da Igreja.
23 III, 3, 1, 0,139 | eclesiásticas é procurar, segundo as leis e modos de proceder
24 III, 4, 0, 0,162 | especialistas experimentados. Segundo o Decreto "Inter Mirifica",
25 III, 4, 0, 0,163 | sacerdotal, ou daquelas que, segundo circunstâncias de tempo
26 III, 4, 0, 0,174 | sobre a colaboração a dar, segundo o espírito das respectivas
27 III, 4, 0, 0,175 | Radio e Televisão (UNDA), segundo os Estatutos das mesmas,
28 III, 4, 0, 0,175 | cada uma no seu sector e segundo os respectivos estatutos,
29 Conclu, 0, 0, 0,182| A comissão Pontifícia, segundo as directrizes do Concílio
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