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Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
Communio et progressio

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INTRODUÇÃO



1. A comunhão e o progresso da convivência humana são os fins primordiais da comunicação social e dos meios que emprega, como sejam: a imprensa, o cinema, a rádio e a televisão. Com o desenvolvimento técnico destes meios, aumenta a facilidade com que maior número de pessoas e cada um em particular lhes pode ter acesso; aumenta tambén o grau de penetração e influência na mentalidade e comportamento das mesmas pessoas.

2. A Igreja encara estes meios de comunicação social como "dons de Deus", (1) na medida em que, segundo intenção providencial, criam laços de solidariedade entre os homens, pondo-se assim ao serviço da Sua vontade salvífica. Uma mais perfeita compreensão da comunicação social e do papel desempenhado pelos seus instrumentos na sociedade actual, é-nos dada por alguns documentos do Segundo Concílio do Vaticano: pela Constituição Sobre a Igreja no Mundo Hodierno, (2) Decreto Sobre o Ecumenismo, (3) Declaração Sobre a Liberdade Religiosa, (4) Decreto Sobre a Actividade Missionária; (5) mas dum modo especial, pelo Decreto consagrado exclusivamente a este tema. (6) Aquela maior compreensão, oferecida pela doutrina do Concílio, será, portanto orientação para a atitude que os cristão hão-de tomar perante os meios de comunicação social; será estímulo para um empenho mais profundo a seu respeito.

3. A presente Instrução pastoral, que corresponde a um voto do Concílio, (7) desenvolverá princípios de doutrina e orientações pastorais, mas apenas nas suas linhas básicas, devido à contínua evolução e progresso a que está sujeita esta matéria, não descerá a aplicações de pormenor; tais aplicaçõespoderão ser feitas em função das circunstâncias particulares de tempo e lugar.

4. Para pôr em prática, portanto, esta Instrução, é necessária uma explicação e adaptação às condições particulares de cada povo e região. Tal tarefa pertence aos bispos e suas Conferências Episcopais ou Sínodos (nas Igrejas Orientais), que a desempenharão em espírito colegial - pedindo a colaboração de especialistas e dos Conselhos diocesanos, nacionais e internacionais - e tendo sempre em vista a unidade de toda a Igreja. Para este fim, as Conferências Episcopais acolham e promovam a colaboração que sacerdotes, religiosos e leigos lhes poderão oferecer, cada um segundo o seu talento; já que um adequado uso dos meios de comunicação social reverte em favor de todo o povo de Deus.

5. Espera-se que esta Instrução seja favoràvelmente acolhida por todos os que se empenham no progresso da família humana e, em especial, por quem trabalha profissionalmente no campo da comunicação social. Desta forma, graças ao diálogo e à colaboração mútua, as vastas possibilidades dos meios de comunicação reverterão para o bem de todos.






1) Miranda Prorsus, A.A.S., XXIV (1957), pg. 765.


2) Gaudium et Spés, A.A.S., LVIII (1966), pg. 1.025-1.120.


3) Unitatis Redintegratio, A.A.S., LVII (1965), pg 90-112.


4) Dignitatis Humanae, A.A.S., LVIII (1966), pp. 929-946.


5) Ad Gentes, A.A.S., LVIII (1966), pg. 947-990.


6) Inter Mirifica, A.A.S., VI (1964), pg. 145-157.


7) Cf. Inter Mirifica, 23.






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