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Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
Communio et progressio

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  • SEGUNDA PARTE OS MEIOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO FACTORES DO PROGRESSO HUMANO
    • CAPíITULO PRIMEIRO ACÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NA SOCIEDADE HUMANA
      • 1. OPINIÃO PUBLICA
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1. OPINIÃO PUBLICA



24. Os meios de comunicação são uma espécie de praça pública, onde se trocam impressões espontâneamente. A expressão das diferentes opiniões, assim confrontadas contribui para o enriquecimento e progresso da vida social.

25. Toda a pessoa tende a exprimir abertamente a sua opinião, sentimentos e emoções, para provocar ou partilhar de costumes e mentalidades comuns; daí nasce a "opinião pública", propriedade característica da natureza social do homem. Já Pio XII decrevia a opinião pública como "eco natural dos acontecimentos e situações actuais, repercutido mais ou menos espontâneamente no espírito e razão do homem". (1) Ora a liberdade de exprimir a própria opinião é elemento indispensável na formação da opinião pública; pois só assim as opiniões manifestadas revelam o modo de pensar dos grupos mais importantes em determinadas condições de lugar, tempo e cultura.

26. A liberdade, que garante a cada um a expressão das próprias ideias e sentimentos, é algo de essencial para a formação adequada da opinião pública. Impõe-se, pois, reafirmar, com o Concílio Vaticano II, que a liberdade de expressão, dentro dos limites da moralidade e do bem comum, é um direito dos indivíduos e dos grupos. (2) Uma vez que a cooperação de todos é indispensável para que a vida social progrida, torna-se necessário o livre confronto das opiniões mais importantes. Umas serão admitidas, outras rejeitadas ou aperfeiçoadas, outras finalmente completadas mùtuamente e adaptadas. As ideias mais válidas e constantes, provenientes deste processo, lançarão as bases para uma acção comum.

27. Daí a responsabilidade do papel desempenhado pelos "comunicadores": No recolher, elaborar e divulgar opiniões, muita influência podem ter para que estas sejam confrontadas com juízo crítico e livre.

28. Todos os cidadãos são chamados a prestar o seu contributo à recta formação da opinião pública, pessoalmente ou por meio dos seus representantes. (3) Na formação desta opinião é sobretudo grande o influxo daqueles que em virtude do seu cargo, qualidades naturais ou por outros motivos, exercem influência na sociedade. Os seus deveres de contribuição activa neste campo serão tanto maiores quanto maior fôr o bom ascendente que poderão exercer.

29. Campanhas e propaganda só serão lícitas na medida em que os seus objectivos e métodos sejam conformes à dignidade do homem, estejam ao serviço da verdade, ou das causas que contribuem para o bem comum dessa nação e do mundo inteiro, dos indivíduos e dos grupos.

30. Há tipos de propaganda absolutamente inadmissíveis e directamente opostos ao bem comum: propagandas, por exemplo, que usam métodos de persuasão onde uma resposta pública e aberta não é possível; que deturpam a realidade ou difundem preconceitos; que espalham meias verdades, instrumentalizam a informação ou omitem elementos importantes. Todos estes métodos, enfim, que inibem a liberdade de discernimento crítico devem ser rejeitados. Este problema é tanto mais grave, quanto certas ciências humanas, por exemplo a psicologia e o próprio progresso dos métodos de comunicação social, conferem cada vez mais poder e influência às técnicas da propaganda.

31. Nem tudo o que atinge publicidade deve ser considerado "ipso facto" como expressão da opinião pública, a qual de si diz respeito a grande número de pessoas. De facto, opiniões divergentes podem coexistir, embora uma delas tenha o apoio da maioria - o que não quer dizer necessàriamente que seja a mais válida. De resto, a mesma opinião pública está sujeita a flutuação, o que nos impõe certa reserva ante ideias que em determinado momento estão em voga; bem depressa, com efeito, poderemos ter motivo fundado para as não aceitar.

32. No entanto, opiniões muito difundidas, por exprimirem o pensamento e vontade do público, devem ser atentamente ponderadas; tal atenção exige-se sobretudo das autoridades tanto civis como religiosas.






1) In Alocução aos Jornalistas Católicos, do dia 17 Fevereiro de 1950, A.A.S., XLII (1950), pg. 251; Cf. tb. Gaudium et Spes, 59; Pacem in Terris, A.A.S., LV (1963), pg. 283.


2) Gaudium et Spes, 59.


3) Inter Mirifica, 8.





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