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3. COOPERAÇÃO
Entre cidadãos e autoridades
84. Os meios de comunicação social contribuem para
o progresso de toda a sociedade. Portanto, supõem deveres a que
estão obrigados, tanto os cidadãos como as autoridades. É
dever de ambos garantir a liberdade de expressão e as
condições necessárias para que cada indivíduo
possa, segundo a sua consciência, desempenhar a missão que Ihe foi
confiada; mas sobretudo todos devem garantir o respeito pela pessoa humana e
promover o bem comum, tanto nacional como internacional.
85. Quanto ao que se refere aos
cidadãos, é necessário partir do seguinte
princípio: toda a comunidade política exige, antes de mais,
espírito de iniciativa entre os seus membros tanto como
indivíduos como em grupo; e que neles mesmos esteja a responsabilidade
de se autocontrolarem, quando são comunicadores, como quando são
receptores. Para este fim é útil, e muitas vezes
necessário que os comunicadores formem associações com tal
objectivo.
86. Quanto às autoridades, o seu papel deve ser mais
positivo que negativo. A sua acção não consiste apenas em
condenar ou proibir, embora seja por vezes necessário recorrer a
sanções ou advertências. O Concílio Vaticano II
ensina que a liberdade humana deve ser respeitada e salvaguardada e que
só deve ser restringida na medida em que o bem comum o exige.
(15)
A censura, portanto, só deve ser usada em casos muito extremos.
Além disso, os poderes públicos devem respeitar o
princípio de subsidariedade, tantas vezes recomendado pelo
Magistério da Igreja, não tomando a seu cargo empreendimentos que
podem ser levados a efeito, tão bem ou melhor, pelos súbditos
isolados, ou em grupo.
87. Segundo este mesmo
princípio, deve haver leis que protejam a liberdade de expressão
e o direito à informação, contra toda a forma de
pressão, económica, política, ou ideológica. A
legislação deve também permitir aos cidadãos a
possibilidade de criticar, pùblicamente, todo o funcionamento dos
"mass media", sobretudo quando estes são controlados por um
monopólio. E isto torna-se tanto mais necessário, quando é
o próprio Governo quem detém este monopólio. Outros pontos
que as diversas legislações devem urgentemente atingir,
são, respectivamente: regulamentação da
competição entre os meios de comunicação, de tal
modo a salvaguardar a sua variedade, contra a demasiada concentração
que o puro jogo económico muitas vezes produz; defesa da dignidade de
pessoas e grupos; garantia, finalmente, de que a liberdade religiosa se
manifeste também através destes meios.
88. É muito
recomendável que os profissionais dos diferentes meios de
comunicação fundem conselhos particulares, com normas
próprias, nos quais sejam debatidos todos os assuntos que dizem respeito
a este campo de comunicação social. Sejam, neste caso, convocados
representantes dos diversos organismos e categorias sociais da
nação ou da comunidade em questão. É
possível que, por este meio, se evitem indesejáveis
intromissões, por parte do Estado, ou de potências
económicas; e será também ocasião de se estreitarem
os laços de cooperação entre os diversos "comunicadores"
com o quê toda a comunidade tem a lucrar. Pode acontecer que nalguns
casos, razões especiais levem o Estado a instituir organismos especiais,
encarregados de vigiar os meios de comunicação. Neste caso, porém,
haja nestes organismos, sancionados pela Lei, representantes das várias
correntes de opinião pública.
89. Na medida do possível,
haja disposições legislativas que protejam os jóvens
contra o perigo que certo tipo de programas ou publicações podem
acarretar ao seu espírito ou critério moral. No caso de
crianças e adolescentes, a Lei deve dar o apoio indispensável,
às iniciativas educadoras da família e da escola.
90. As autoridades
procurem subsidiar as iniciativas que prestam serviços evidentes ao bem
comum, neste campo da comunicação social. Obras deste
género são por exemplo: diversas instituições que
se dedicam à difusão de notícias, livros e
publicações instrutivas, filmes e transmissões destinadas
às crianças - embora sejam de escasso sucesso comercial. O mesmo se diga de
filmes de grande valor artísico, de edições
literárias e de representações teatrais, que se dirigem a
um público restrito e que, portanto, não são
comercialmente compensadoras.
91. A responsabilidade das
autoridades civis, no que diz respeito a meios de comunicação,
estende-se a todo o planeta. É preciso, por meio de
convenções internacionais, propagar a comunicação
social por todo o mundo, sem discriminação ou monopólios.
O uso dos satélites artificiais entrará na esfera destes
tratados. Assim, todos os povos terão um lugar conveniente no
diálogo universal.
Entre as diversas
nações
92. De entre as várias formas de cooperação
internacional, que a própria natureza dos meios de
comunicação urgentemente exige, revestem particular
importância os subsídios a dar, para que estes meios sejam criados
e conservados nos povos em vias de desenvolvimento. A falta ou pouca
eficiência dos referidos meios são, ao mesmo tempo, efeito e causa
do atraso social duma comunidade ou nação. Sem estas modernas
técnicas de comunicação, nenhuma nação pode
dar aos seus cidadãos uma informação e
educação adequada, bases indispensáveis para o progresso
económico, social e político.
93. "O progresso", disse
Paulo VI, "é o novo nome da Paz", (16) Portanto,
é necessário que as nações bem preparadas
tècnicamente dêem ajuda também neste campo da
comunicação social, aos povos mais atrasados. O auxílio
consistirá, sobretudo, na formação de peritos e na
assistência técnica. Lembrem-se que a própria
responsabilidade não acaba com as próprias fronteiras, mas se
estende a toda a humanidade. Este auxílio torna-se tanto mais urgente,
quanto o progresso técnico, neste campo, se processa a um ritmo sempre
cada vez mais acelerado. Os centros de preparação de peritos
devem, quanto possível, estar instalados no próprio país a
ser ajudado. Evitar-se-á, assim, a emigração destes, com
grande prejuízo da nação, que se pretendia ajudar.
94. Por outro lado, tal
auxílio deverá respeitar os usos e costumes do povo a ser ajudado
e as suas manifestações artísticas ou literárias,
que encerram um profundo valor humano. Tal cooperação não deve ser
concebida como uma esmola, mas sim como uma troca de bens, para enriquecimento
mútuo.
95. Os meios
audio-visuais tornam-se factores oportunos de instrução para os
povos em vias de desenvolvimento, sobretudo para aqueles que se encontram a
braços com o analfabetismo. Podem contribuir para melhorar a agricultura,
comércio, indústria, bem como para enriquecer a personalidade dos
indivíduos, a vida familiar, as relações sociais e as
responsabilidades cívicas destes povos. Empreendimentos deste tipo
tornam-se muito custosos. Daqui a necessidade de recorrer à ajuda de
indivíduos e organizações privadas, de
nações ricas e organizações internacionais.
c) Entre todos os cristãos, crentes e homens de
boa vontade
96. Os meios de comunicação social só
alcançarão o seu objectivo - fomentar o progresso humano - se se
enfrentarem com os mais urgentes problemas do género humano, animarem as
suas esperanças e promoverem a cooperação universal de
todos os que crêem no Deus vivo, sobretudo daqueles que estão
unidos pelo Baptismo, como diz o Vaticano II (decreto sobre o ecumenismo e
declaração sobre as religiões não cristãs). (17)
97. Como resultado desta acção, os cristãos cairão
melhor na conta do estado actual da nossa sociedade, tantas vezes alienada de
Deus. Autores teatrais e jornalistas descrevem esta alienação,
pondo o seu talento literário ao serviço da liberdade humana.
Pelo seu poder criador e pela sua arte descritiva, são dignos da nossa
admiração e gratidão. (18)
98. Quando animados pela Fé, os crentes de todas as religiões
podem fazer com que a comunicação social não seja apenas
um factor de progresso social e cultural; mas que, com a ajuda do Deus
Providente, se abra aquele diálogo universal, que fará de todos
os hamens irmãos, porque todos invocam o mesmo Pai, o Deus Eterno.
99. Muitos são os modos pelos
quais se pode chegar a esta cooperação universal. Os mais
evidentes são: programas comuns, através da rádio e
televisão, educação colectiva, destinada a pais e filhos,
colóquios e debates a nível nacional e internacional,
atribuição de prémios às obras de maior valor
artístico, congressos em que se ponha em comum as mais recentes
invenções; todas estas iniciativas contribuirão para um
melhor uso dos meios de comunicação, mas, sobretudo, para
formação dos que deles se servem, e para que seja, enfim,
conseguida a igualdade de direitos de todos os povos.
100. Para que todas estas
perspectivas não fiquem letra morta, impõe-se um programa de
acção comum. De grande utilidade, segundo a proposta do Vaticano
II. é a instituição do Dia Mundial das
comunicações sociais. Todos os homens que crêem em Deus
são convidados a dedicar este dia à oração e estudo
sobre os problemas actuais e futuros dos meios de comunicação.
Pelo encontro de peritos de todos os sectores, novas perspectivas se
abrirão e novas iniciativas se encorajarão, de modo que o
serviço prestado por estes meios à humanidade seja cada vez mais
eficaz. Finalmente, que todo o Povo de Deus, pastores ou fiéis,
dêem a sua colaboração aos esforços dos homens de
boa vontade, para que os meios de comunicação social possam ser
usados sempre cada vez mais em função da justiça, da paz e
da liberdade humana.
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