Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
Communio et progressio

IntraText CT - Texto

  • SEGUNDA PARTE OS MEIOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO FACTORES DO PROGRESSO HUMANO
    • CAPíTULO SEGUNDO CONDIÇÕES IDEAIS PARA A SUA ACÇÃO
      • 3. COOPERAÇÃO
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para desativar os links de concordâncias

3. COOPERAÇÃO



Entre cidadãos e autoridades

84. Os meios de comunicação social contribuem para o progresso de toda a sociedade. Portanto, supõem deveres a que estão obrigados, tanto os cidadãos como as autoridades. É dever de ambos garantir a liberdade de expressão e as condições necessárias para que cada indivíduo possa, segundo a sua consciência, desempenhar a missão que Ihe foi confiada; mas sobretudo todos devem garantir o respeito pela pessoa humana e promover o bem comum, tanto nacional como internacional.

85. Quanto ao que se refere aos cidadãos, é necessário partir do seguinte princípio: toda a comunidade política exige, antes de mais, espírito de iniciativa entre os seus membros tanto como indivíduos como em grupo; e que neles mesmos esteja a responsabilidade de se autocontrolarem, quando são comunicadores, como quando são receptores. Para este fim é útil, e muitas vezes necessário que os comunicadores formem associações com tal objectivo.

86. Quanto às autoridades, o seu papel deve ser mais positivo que negativo. A sua acção não consiste apenas em condenar ou proibir, embora seja por vezes necessário recorrer a sanções ou advertências. O Concílio Vaticano II ensina que a liberdade humana deve ser respeitada e salvaguardada e que só deve ser restringida na medida em que o bem comum o exige. (15)

A censura, portanto, só deve ser usada em casos muito extremos. Além disso, os poderes públicos devem respeitar o princípio de subsidariedade, tantas vezes recomendado pelo Magistério da Igreja, não tomando a seu cargo empreendimentos que podem ser levados a efeito, tão bem ou melhor, pelos súbditos isolados, ou em grupo.

87. Segundo este mesmo princípio, deve haver leis que protejam a liberdade de expressão e o direito à informação, contra toda a forma de pressão, económica, política, ou ideológica. A legislação deve também permitir aos cidadãos a possibilidade de criticar, pùblicamente, todo o funcionamento dos "mass media", sobretudo quando estes são controlados por um monopólio. E isto torna-se tanto mais necessário, quando é o próprio Governo quem detém este monopólio. Outros pontos que as diversas legislações devem urgentemente atingir, são, respectivamente: regulamentação da competição entre os meios de comunicação, de tal modo a salvaguardar a sua variedade, contra a demasiada concentração que o puro jogo económico muitas vezes produz; defesa da dignidade de pessoas e grupos; garantia, finalmente, de que a liberdade religiosa se manifeste também através destes meios.

88. É muito recomendável que os profissionais dos diferentes meios de comunicação fundem conselhos particulares, com normas próprias, nos quais sejam debatidos todos os assuntos que dizem respeito a este campo de comunicação social. Sejam, neste caso, convocados representantes dos diversos organismos e categorias sociais da nação ou da comunidade em questão. É possível que, por este meio, se evitem indesejáveis intromissões, por parte do Estado, ou de potências económicas; e será também ocasião de se estreitarem os laços de cooperação entre os diversos "comunicadores" com o quê toda a comunidade tem a lucrar. Pode acontecer que nalguns casos, razões especiais levem o Estado a instituir organismos especiais, encarregados de vigiar os meios de comunicação. Neste caso, porém, haja nestes organismos, sancionados pela Lei, representantes das várias correntes de opinião pública.

89. Na medida do possível, haja disposições legislativas que protejam os jóvens contra o perigo que certo tipo de programas ou publicações podem acarretar ao seu espírito ou critério moral. No caso de crianças e adolescentes, a Lei deve dar o apoio indispensável, às iniciativas educadoras da família e da escola.

90. As autoridades procurem subsidiar as iniciativas que prestam serviços evidentes ao bem comum, neste campo da comunicação social. Obras deste género são por exemplo: diversas instituições que se dedicam à difusão de notícias, livros e publicações instrutivas, filmes e transmissões destinadas às crianças - embora sejam de escasso sucesso comercial. O mesmo se diga de filmes de grande valor artísico, de edições literárias e de representações teatrais, que se dirigem a um público restrito e que, portanto, não são comercialmente compensadoras.

91. A responsabilidade das autoridades civis, no que diz respeito a meios de comunicação, estende-se a todo o planeta. É preciso, por meio de convenções internacionais, propagar a comunicação social por todo o mundo, sem discriminação ou monopólios. O uso dos satélites artificiais entrará na esfera destes tratados. Assim, todos os povos terão um lugar conveniente no diálogo universal.

Entre as diversas nações

92. De entre as várias formas de cooperação internacional, que a própria natureza dos meios de comunicação urgentemente exige, revestem particular importância os subsídios a dar, para que estes meios sejam criados e conservados nos povos em vias de desenvolvimento. A falta ou pouca eficiência dos referidos meios são, ao mesmo tempo, efeito e causa do atraso social duma comunidade ou nação. Sem estas modernas técnicas de comunicação, nenhuma nação pode dar aos seus cidadãos uma informação e educação adequada, bases indispensáveis para o progresso económico, social e político.

93. "O progresso", disse Paulo VI, "é o novo nome da Paz", (16) Portanto, é necessário que as nações bem preparadas tècnicamente dêem ajuda também neste campo da comunicação social, aos povos mais atrasados. O auxílio consistirá, sobretudo, na formação de peritos e na assistência técnica. Lembrem-se que a própria responsabilidade não acaba com as próprias fronteiras, mas se estende a toda a humanidade. Este auxílio torna-se tanto mais urgente, quanto o progresso técnico, neste campo, se processa a um ritmo sempre cada vez mais acelerado. Os centros de preparação de peritos devem, quanto possível, estar instalados no próprio país a ser ajudado. Evitar-se-á, assim, a emigração destes, com grande prejuízo da nação, que se pretendia ajudar.

94. Por outro lado, tal auxílio deverá respeitar os usos e costumes do povo a ser ajudado e as suas manifestações artísticas ou literárias, que encerram um profundo valor humano. Tal cooperação não deve ser concebida como uma esmola, mas sim como uma troca de bens, para enriquecimento mútuo.

95. Os meios audio-visuais tornam-se factores oportunos de instrução para os povos em vias de desenvolvimento, sobretudo para aqueles que se encontram a braços com o analfabetismo. Podem contribuir para melhorar a agricultura, comércio, indústria, bem como para enriquecer a personalidade dos indivíduos, a vida familiar, as relações sociais e as responsabilidades cívicas destes povos. Empreendimentos deste tipo tornam-se muito custosos. Daqui a necessidade de recorrer à ajuda de indivíduos e organizações privadas, de nações ricas e organizações internacionais.

c) Entre todos os cristãos, crentes e homens de boa vontade

96. Os meios de comunicação socialalcançarão o seu objectivo - fomentar o progresso humano - se se enfrentarem com os mais urgentes problemas do género humano, animarem as suas esperanças e promoverem a cooperação universal de todos os que crêem no Deus vivo, sobretudo daqueles que estão unidos pelo Baptismo, como diz o Vaticano II (decreto sobre o ecumenismo e declaração sobre as religiões não cristãs). (17)

97. Como resultado desta acção, os cristãos cairão melhor na conta do estado actual da nossa sociedade, tantas vezes alienada de Deus. Autores teatrais e jornalistas descrevem esta alienação, pondo o seu talento literário ao serviço da liberdade humana. Pelo seu poder criador e pela sua arte descritiva, são dignos da nossa admiração e gratidão. (18)

98. Quando animados pela , os crentes de todas as religiões podem fazer com que a comunicação social não seja apenas um factor de progresso social e cultural; mas que, com a ajuda do Deus Providente, se abra aquele diálogo universal, que fará de todos os hamens irmãos, porque todos invocam o mesmo Pai, o Deus Eterno.

99. Muitos são os modos pelos quais se pode chegar a esta cooperação universal. Os mais evidentes são: programas comuns, através da rádio e televisão, educação colectiva, destinada a pais e filhos, colóquios e debates a nível nacional e internacional, atribuição de prémios às obras de maior valor artístico, congressos em que se ponha em comum as mais recentes invenções; todas estas iniciativas contribuirão para um melhor uso dos meios de comunicação, mas, sobretudo, para formação dos que deles se servem, e para que seja, enfim, conseguida a igualdade de direitos de todos os povos.

100. Para que todas estas perspectivas não fiquem letra morta, impõe-se um programa de acção comum. De grande utilidade, segundo a proposta do Vaticano II. é a instituição do Dia Mundial das comunicações sociais. Todos os homens que crêem em Deus são convidados a dedicar este dia à oração e estudo sobre os problemas actuais e futuros dos meios de comunicação. Pelo encontro de peritos de todos os sectores, novas perspectivas se abrirão e novas iniciativas se encorajarão, de modo que o serviço prestado por estes meios à humanidade seja cada vez mais eficaz. Finalmente, que todo o Povo de Deus, pastores ou fiéis, dêem a sua colaboração aos esforços dos homens de boa vontade, para que os meios de comunicação social possam ser usados sempre cada vez mais em função da justiça, da paz e da liberdade humana.






15) Cf. Dignitatis Humanae, 7.


16) Paulo VI: Carta ao Exmo. Sr. U Thant, Secretário Geral das Nações Unidas. A.A.S., LVIII (1966), pg 480.


17) Cf. Unitatis Redintegratio, A.A.S., LVII (1965), pg. 90-112. Cf. também Nostra Aetate, A.A.S., LVIII (1966), pg 740-744.


18) Cf. "Instrução" emitida pelo Conselho Ecuménico das Igrejas, Upsala, 1968, pg. 381.






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC
IntraText® (V89) - Some rights reserved by EuloTech SRL - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License