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3. RADIO E TELEVISÃO
148. A rádio e a televisão, além de darem
aos homens um novo processo de comunicar entre si, inauguraram um novo estilo
de vida. As suas transmissões
atingem em cada dia, novas regiões, saltando sobre barreiras
políticas ou culturais. Têm entrada franca nas casas e absorvem a
atenção dum público imenso. Os rápidos progressos,
sobretudo as trasmissões via satélite, e a possibilidade de
gravar e retransmitir programas contribuem para libertar a rádio e
televisão dos limites do espaço e tempo, e deixam prever que este
processo continuará a um ritmo cada vez mais acelerado. A Rádio e
Televisão proporcionam aos ouvintes e espectadores
distracção, cultura e notícias de todo o mundo. Sobretudo
o espectador de Televisão acompanha os acontecimentos que se passam no
mundo, como se ele mesmo estivesse presente. Finalmente, estes meios de
comunicação criam um estilo artístico próprio, que
não deixa de influenciar o homem moderno.
149. Os aspectos
religiosos da vida humana devem ser regularmente tratados nas
transmissões.
150. Os programas religiosos, adaptados à Rádio e
Televisão, criam novas relações entre os cristãos,
e um enriquecimento da vida religiosa. Contribuem para a educação
cristã e para o empenho da Igreja no mundo. São úteis para
doentes e pessoas idosas, que mão podem participar directamente na vida
litúrgica. Estabelecem um elo de relação com todos os
homens que, separados oficialmente da Igreja, buscam, contudo, alimento
espiritual. Levam a mensagem do Evangelho às regiões onde a
Igreja ainda não existe. A Igreja, portanto, deve-se esforçar
para que tais programas sejam contìnuamente melhorados com novos
recursos técnicos e artísticos.
151. A Missa e outros
ofícios litúrgicos deveriam ser incluídos no número
das transmissões religiosas. É necessário, porém,
que tais programas sejam devidamente preparados, do ponto de vista
técnico e litúrgico. Tenha-se em conta a grande diversidade de
público e, se os programas se destinam também a outros
países, deve-se respeitar a sua religião e costumes. O
número e duração destas transmissões seja regulado
também a juízo dos ouvintes ou espectadores.
152. As homilias e
alocuções devem conformar-se com a natureza do programa. Quem for
chamado a desempenhar esta função, deve ser cuidadosamente
escolhido e possuir o devido conhecimento prático das técnicas de
rádio e televisão.
153. Os programas
religiosos, como noticiários, comentários, debates televisivos ou
radiofónicos dão um válido contributo à
instrução e ao diálogo. Têm também aqui
aplicação as normas antes dadas sobre imprensa católica;
assim como as normas universais sobre o respeito pela diversidade de
opiniões, sobretudo nos casos em que a Rádio e Televisão
são governadas por um autêntico monopólio.
154. Quando um católico conhecido, seja clérigo ou leigo, fala na
Televisão ou na Rádio, é imediatamente considerado, pela
opinião pública, como intérprete dos pontos de vista da
Igreja. Portanto, ele deve estar ciente desta situação e procurar
por todos os meios ao seu alcance evitar qualquer equívoco
possível. A responsabilidade da sua missão diz respeito
não só ao conteúdo das suas declarações, mas
também à maneira de falar e de se comportar, que adoptar. Finalmente,
procure consultar as autoridades eclesiásticas, quando neste caso
fôr possível.
155. Os ouvintes e
espectadores, manifestando o seu juízo sobre os programas religiosos,
contribuirão para o seu aperfeiçoamento.
156. Para que a Igreja possa
desenvolver acção eficaz neste campo, sobretudo no que respeita a
programas religiosos, é indispensável colaboração e
mútua confiança entre os católicos, que se dedicam a tal
missão e os diversos técnicos das emissoras ou redes televisivas.
157. Nos países em
que a Igreja não pode usar os meios de comunicação social,
o único processo que os fiéis têm para acompanhar a vida da
Igreja e ouvirem a Palavra de Deus, é através dos programas
religiosos de emissoras estrangeiras. A solidariedade cristã impõe, a este
respeito, grave obrigação aos pastores e fiéis das outras
regiões. Torna-se necessário preparar programas
radiofónicos ou televisivos que correspondam às necessidades
religiosas destes seus irmãos em Cristo, e que manifestem a mútua
comunhão de ideais.
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