CAPÍTULO QUARTO
EQUIPAMENTO, PESSOAL, ORGANIZAÇÃO
162. O lugar que os meios de comunicação social
ocupam na vida dos homens, os recursos de que desfrutam, os problemas e
interrogações que levantam à consciência
cristã, todos estes factores exigem, por parte da pastoral, atenta
consideração; e não só consideração
que oriente, mas, sobretudo acção que aproveite e assuma tantas
possibilidades. Para este fim, é evidente a necessidade de encontrar
homens especializados, tanto técnica como administrativamente; os
conselhos pastorais deverão encontrar meios de planificar tal
acção; e, finalmente, associações de todo o
género deverão encarregar-se da execução de tais
planos.
163. Todos os cristãos
devem colaborar, espiritual e materialmente, a fim de que a
função da Igreja neste campo seja facilitada com a
aquisição de modernos recursos técnicos. Estes revelam-se
indispensáveis hoje em dia para a propagação do Evangelho,
esclarecimento das consciências, promoção de obras sociais.
164. Os organismos e
empreendimentos católicos que trabalham no campo da
comunicação social com objectivos pastorais devem ser servidos
por pessoal bem preparado. A preparação profissional deste pessoal,
eclesiástico ou leigo, deve ser um dos principais cuidados dos
responsáveis neste campo.
165. Faz parte do papel
dinamizador e organizador dos dirigentes eclesiásticos, a
consideração atenta de toda a esfera das
comunicações sociais e sua integração numa
conveniente pastoral de conjunto; para este fim, no entanto, devem pedir o
conselho dos diversos especialistas experimentados. Segundo o Decreto
"Inter Mirifica", esta função directiva pertence ao
Bispo, na respectiva diocese, (15) a uma comissão episcopal em
cada nação, (16) e, finalmente, no que respeita à
Igreja Universal, pertence à Comissão Pontifícia dos Meios
de Comunicação Social. (17)
166. É preciso fomentar e coordenar os diversos organismos que se dedicam
ao apostolado com os meios de comunicação social. (18) As
autoridades eclesiásticas encoragem aquelas iniciativas que os
católicos e suas associações, livre e
espontâneamente, empreendem, mas reservem para si a orientação
das que, por sua natureza, dizem respeito a um ministério
própriamente sacerdotal, ou daquelas que, segundo circunstâncias
de tempo e lugar, exigem uma intervenção da Jerarquia, em
benefício dos fiéis.
167. As autoridades
eclesiásticas competentes (cfr. n. 165) zelarão e darão
todo o apoio para a preparação e celebração do Dia
Mundial das Comunicações Sociais. Neste dia, seja rendida
homenagem a todos os que trabalham neste campo. (19) As autoridades
eclesiásticas devem também apresentar regularmente às
Conferências episcopais respectivas, o balanço das despesas que o
apostolado das comunicações sociais implica.
168. Os Bispos empenhem-se,
com a colaboração de sacerdotes e leigos, pelo trabalho
apostólico no domínio da comunicação social. Na
medida do possível, funde-se um centro diocesano, ou, pelo menos,
inter-diocesano. Uma das suas principais funções será
organizar este apostolado a nível diocesano e paroquial. A estes
centros, compete, também preparar, nas dioceses, a celebração
do dia Mundial das Comunicações Sociais.
169. Em todos os países deve existir um Secretariado
nacional dos meios (Imprensa, Cinema, Rádio, Televisão); o modo
de organizar tais secções depende das circustâncias; o
único que se exige é que entre elas haja
colaboração, o mais estreita possível; para o quê,
se torna necessário, uma direcção única de toda a
obra. (20)
170 É função destes secretariados nacionais
e diocesanos promover, estimular e coordenar todas as actividades dos
católicos no campo da comunicação social. Pertence-lhe,
também, atender a que os cristãos, clérigos ou leigos
sejam instruídos, por meio de conferências, cursos, mesas
redondas, congressos de estudos ou críticas feitas por peritos do mesmo
secretariado, de modo que, formem uma opinião crítica pessoal
sobre os vários assuntos. Igualmente, o secretariado deve estar pronto a
dar toda a colaboração necessária nas transmissões
que se proponham tratar temas religiosos.
171. Os Secretariados
nacional e diocesano mantenham verdadeiro contacto humano com os profissionais
das comunicações sociais e respectivos organismos,
fornecendo-lhes todo o material, e consulência de que precisam. Organizem
o dia Mundial das Comunicações Sociais a nível nacional e
a colecta que o Decreto Conciliar manda fazer neste dia. (21)
172. Compete à Comissão Episcopal ou ao Bispo
encarregado das comunicações sociais a orientação
dos secretariados nacionais, bem como delinear as normas gerais das suas
actividades apostólicas. Mantenha-se em contacto com os secretariados
correspondentes das outras nações e colaborem com a
Comissão Pontifícia para as Comunicações Sociais,
cujas funções são explicadas no mesmo Decreto,
(22) e na Carta Apostólica "In Fructibus multis", (23)
173. Nos continentes ou regiões em que existe uma
única Conferência episcopal para vários países,
então haverá também um secretariado para a
Comunicação Social em todo o continente ou região, sob a
orientação de um ou vários bispos, delegados para esta
função.
174. Cada Bispo individualmente, as Conferências Episcopais e a Santa
Sé devem ter um porta-voz permanente ou representante oficial para a
Imprensa, que dê a conhecer informações e notícias,
explique brevemente documentos da Igreja, de modo que o público possa
perceber, fàcilmente, o seu alcance. Além disso, estes
representantes, dentro dos atributos do seu cargo, dêm, rápida e
fielmente, notícias sobre a vida e obra da Igreja. É
também de grande utilidade, que cada uma das dioceses e os organismos
católicos de mais importância tenham o seu porta-voz certo, com
atributos semelhantes aos apontados antes. Estes representantes oficiais, bem
como aquelas pessoas, que desempenham função pública na
Igreja, tenham em conta as exigências elementares das
relações públicas; assim, devem reconhecer as necessidades
e os diversos tipos de audiências com quem têm contacto e procurem
estabelecer com eles relações baseadas na mútua
confiança e compreensão. Esta compreensão apenas se
alcançará na medida em que as pessoas se respeitarem
mùtuamente e forem fiéis à Verdade.
175. A criação
dos chamados "porta-vozes oficiais" contribui, mas de modo nenhum
esgota a necessidade que a Igreja tem da informação cruzada; isto
é, de duas correntes de informação de sentido oposto: uma
tendente a tornar patente ao mundo a verdadeira imagem da Igreja; a outra,
tornando presente às autoridades ecclesiásticas os movimentos,
opiniões, aspirações do mundo. Tal diálogo
supõe a existência de relações mútuas,
respeito e amizade, entre a Igreja, por um lado, e as várias categorias
de homens e respetivos grupos, por outro. Só assim se
estabelecerá aquele autêntico intercâmbio, em que cada uma
das partes dá e recebe. (24)
176. Para que haja um diálogo fecundo no seio da Igreja e entre esta e o
mundo exterior, é necessário que, quando um acontecimento levanta
problemática religiosa, oportunamente surja um comentário oficial
que aduza, de modo seguro e preciso, as explicações
necessárias com respeito a estes acontecimentos e suas causas. Para o
efeito, usem meios adequados fornecidos pela técnica moderna, como
telegramas, fotografias, etc...
177. Os Institutos Religiosos
considerem a grande responsabilidade que tem a Igreja no campo da
comunicação social e ponderem sobre a colaboração a
dar, segundo o espírito das respectivas Constituições. Os
seus organismos, especialmente dedicados a este trabalho, colaborem entre si e
com aqueles secretariados, nacionais, regionais ou continentais, a quem compete
a planificação global do apostolado dos meios de
comunicação.
178. Os Secretariados
Nacionais mencionados 25 e os correspondentes secretariados dos
Institutos Religiosos colaborarão com as Organizações
Católicas Internacionais da Imprensa (U.C.I.P.), do Cinema (O.C.I.C.),
da Radio e Televisão (UNDA), segundo os Estatutos das mesmas, apro vados
pela Santa Sé. (26)
179. Estas Organizações católicas internacionais, cada uma
no seu sector e segundo os respectivos estatutos, desempenharão a sua
missão mediante a ajuda às associações de
católicos que em cada nação se dedicam aos mesmos fins. Os
objectivos desta ajuda são os seguintes: encorajar as
investigações e progressos no domínio dos "mass
media"; incrementar o espírito de amizade e
colaboração entre as diversas nações; estudar o
papel dos católicos neste campo; coordenar as diversas iniciativas a
nível internacional; prever novas orientações à
escala mundial, úteis sobretudo para os países em vias de
desenvolvimento; estimular novas obras que surjam. Ocupar-se-ão
também na produção e distribuição de filmes,
programas radiofónicos e televisivos, material audio-visual, enfim de
toda a espécie de publicações que possam contribuir para
melhorar a comunicação entre os homens e a vida do povo de Deus.
Por último, todas estas organizações católicas
internacionais são convidadas a que, em mútua
colaboração, busquem juntas a salução para os
problemas que forem surgindo.
180. As
Conferências Episcopais, através dos respectivos secretariados e
das Associações de católicos dedicadas a este sector,
proverão a que as organizações internacionais disponham
dos fundos necessários para desempenharem a sua função.
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