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Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
Communio et progressio

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  • TERCEIRA PARTE EMPENHO DOS CATÓLICOS NO CAMPO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
    • CAPÍTULO QUARTO EQUIPAMENTO, PESSOAL, ORGANIZAÇÃO
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CAPÍTULO QUARTO

EQUIPAMENTO, PESSOAL, ORGANIZAÇÃO



162. O lugar que os meios de comunicação social ocupam na vida dos homens, os recursos de que desfrutam, os problemas e interrogações que levantam à consciência cristã, todos estes factores exigem, por parte da pastoral, atenta consideração; e não só consideração que oriente, mas, sobretudo acção que aproveite e assuma tantas possibilidades. Para este fim, é evidente a necessidade de encontrar homens especializados, tanto técnica como administrativamente; os conselhos pastorais deverão encontrar meios de planificar tal acção; e, finalmente, associações de todo o género deverão encarregar-se da execução de tais planos.

163. Todos os cristãos devem colaborar, espiritual e materialmente, a fim de que a função da Igreja neste campo seja facilitada com a aquisição de modernos recursos técnicos. Estes revelam-se indispensáveis hoje em dia para a propagação do Evangelho, esclarecimento das consciências, promoção de obras sociais.

164. Os organismos e empreendimentos católicos que trabalham no campo da comunicação social com objectivos pastorais devem ser servidos por pessoal bem preparado. A preparação profissional deste pessoal, eclesiástico ou leigo, deve ser um dos principais cuidados dos responsáveis neste campo.

165. Faz parte do papel dinamizador e organizador dos dirigentes eclesiásticos, a consideração atenta de toda a esfera das comunicações sociais e sua integração numa conveniente pastoral de conjunto; para este fim, no entanto, devem pedir o conselho dos diversos especialistas experimentados. Segundo o Decreto "Inter Mirifica", esta função directiva pertence ao Bispo, na respectiva diocese, (15) a uma comissão episcopal em cada nação, (16) e, finalmente, no que respeita à Igreja Universal, pertence à Comissão Pontifícia dos Meios de Comunicação Social. (17)

166. É preciso fomentar e coordenar os diversos organismos que se dedicam ao apostolado com os meios de comunicação social. (18) As autoridades eclesiásticas encoragem aquelas iniciativas que os católicos e suas associações, livre e espontâneamente, empreendem, mas reservem para si a orientação das que, por sua natureza, dizem respeito a um ministério própriamente sacerdotal, ou daquelas que, segundo circunstâncias de tempo e lugar, exigem uma intervenção da Jerarquia, em benefício dos fiéis.

167. As autoridades eclesiásticas competentes (cfr. n. 165) zelarão e darão todo o apoio para a preparação e celebração do Dia Mundial das Comunicações Sociais. Neste dia, seja rendida homenagem a todos os que trabalham neste campo. (19) As autoridades eclesiásticas devem também apresentar regularmente às Conferências episcopais respectivas, o balanço das despesas que o apostolado das comunicações sociais implica.

168. Os Bispos empenhem-se, com a colaboração de sacerdotes e leigos, pelo trabalho apostólico no domínio da comunicação social. Na medida do possível, funde-se um centro diocesano, ou, pelo menos, inter-diocesano. Uma das suas principais funções será organizar este apostolado a nível diocesano e paroquial. A estes centros, compete, também preparar, nas dioceses, a celebração do dia Mundial das Comunicações Sociais.

169. Em todos os países deve existir um Secretariado nacional dos meios (Imprensa, Cinema, Rádio, Televisão); o modo de organizar tais secções depende das circustâncias; o único que se exige é que entre elas haja colaboração, o mais estreita possível; para o quê, se torna necessário, uma direcção única de toda a obra. (20)

170 É função destes secretariados nacionais e diocesanos promover, estimular e coordenar todas as actividades dos católicos no campo da comunicação social. Pertence-lhe, também, atender a que os cristãos, clérigos ou leigos sejam instruídos, por meio de conferências, cursos, mesas redondas, congressos de estudos ou críticas feitas por peritos do mesmo secretariado, de modo que, formem uma opinião crítica pessoal sobre os vários assuntos. Igualmente, o secretariado deve estar pronto a dar toda a colaboração necessária nas transmissões que se proponham tratar temas religiosos.

171. Os Secretariados nacional e diocesano mantenham verdadeiro contacto humano com os profissionais das comunicações sociais e respectivos organismos, fornecendo-lhes todo o material, e consulência de que precisam. Organizem o dia Mundial das Comunicações Sociais a nível nacional e a colecta que o Decreto Conciliar manda fazer neste dia. (21)

172. Compete à Comissão Episcopal ou ao Bispo encarregado das comunicações sociais a orientação dos secretariados nacionais, bem como delinear as normas gerais das suas actividades apostólicas. Mantenha-se em contacto com os secretariados correspondentes das outras nações e colaborem com a Comissão Pontifícia para as Comunicações Sociais, cujas funções são explicadas no mesmo Decreto, (22) e na Carta Apostólica "In Fructibus multis", (23)

173. Nos continentes ou regiões em que existe uma única Conferência episcopal para vários países, então haverá também um secretariado para a Comunicação Social em todo o continente ou região, sob a orientação de um ou vários bispos, delegados para esta função.

174. Cada Bispo individualmente, as Conferências Episcopais e a Santa devem ter um porta-voz permanente ou representante oficial para a Imprensa, que a conhecer informações e notícias, explique brevemente documentos da Igreja, de modo que o público possa perceber, fàcilmente, o seu alcance. Além disso, estes representantes, dentro dos atributos do seu cargo, dêm, rápida e fielmente, notícias sobre a vida e obra da Igreja. É também de grande utilidade, que cada uma das dioceses e os organismos católicos de mais importância tenham o seu porta-voz certo, com atributos semelhantes aos apontados antes. Estes representantes oficiais, bem como aquelas pessoas, que desempenham função pública na Igreja, tenham em conta as exigências elementares das relações públicas; assim, devem reconhecer as necessidades e os diversos tipos de audiências com quem têm contacto e procurem estabelecer com eles relações baseadas na mútua confiança e compreensão. Esta compreensão apenas se alcançará na medida em que as pessoas se respeitarem mùtuamente e forem fiéis à Verdade.

175. A criação dos chamados "porta-vozes oficiais" contribui, mas de modo nenhum esgota a necessidade que a Igreja tem da informação cruzada; isto é, de duas correntes de informação de sentido oposto: uma tendente a tornar patente ao mundo a verdadeira imagem da Igreja; a outra, tornando presente às autoridades ecclesiásticas os movimentos, opiniões, aspirações do mundo. Tal diálogo supõe a existência de relações mútuas, respeito e amizade, entre a Igreja, por um lado, e as várias categorias de homens e respetivos grupos, por outro. Só assim se estabelecerá aquele autêntico intercâmbio, em que cada uma das partes e recebe. (24)

176. Para que haja um diálogo fecundo no seio da Igreja e entre esta e o mundo exterior, é necessário que, quando um acontecimento levanta problemática religiosa, oportunamente surja um comentário oficial que aduza, de modo seguro e preciso, as explicações necessárias com respeito a estes acontecimentos e suas causas. Para o efeito, usem meios adequados fornecidos pela técnica moderna, como telegramas, fotografias, etc...

177. Os Institutos Religiosos considerem a grande responsabilidade que tem a Igreja no campo da comunicação social e ponderem sobre a colaboração a dar, segundo o espírito das respectivas Constituições. Os seus organismos, especialmente dedicados a este trabalho, colaborem entre si e com aqueles secretariados, nacionais, regionais ou continentais, a quem compete a planificação global do apostolado dos meios de comunicação.

178. Os Secretariados Nacionais mencionados 25 e os correspondentes secretariados dos Institutos Religiosos colaborarão com as Organizações Católicas Internacionais da Imprensa (U.C.I.P.), do Cinema (O.C.I.C.), da Radio e Televisão (UNDA), segundo os Estatutos das mesmas, apro vados pela Santa . (26)

179. Estas Organizações católicas internacionais, cada uma no seu sector e segundo os respectivos estatutos, desempenharão a sua missão mediante a ajuda às associações de católicos que em cada nação se dedicam aos mesmos fins. Os objectivos desta ajuda são os seguintes: encorajar as investigações e progressos no domínio dos "mass media"; incrementar o espírito de amizade e colaboração entre as diversas nações; estudar o papel dos católicos neste campo; coordenar as diversas iniciativas a nível internacional; prever novas orientações à escala mundial, úteis sobretudo para os países em vias de desenvolvimento; estimular novas obras que surjam. Ocupar-se-ão também na produção e distribuição de filmes, programas radiofónicos e televisivos, material audio-visual, enfim de toda a espécie de publicações que possam contribuir para melhorar a comunicação entre os homens e a vida do povo de Deus. Por último, todas estas organizações católicas internacionais são convidadas a que, em mútua colaboração, busquem juntas a salução para os problemas que forem surgindo.

180. As Conferências Episcopais, através dos respectivos secretariados e das Associações de católicos dedicadas a este sector, proverão a que as organizações internacionais disponham dos fundos necessários para desempenharem a sua função.






15) Cf. Inter Mirifica, 20.


16) Cf. ibid., 21.


17) Cf. ibid., 19.


18) Cf. Apostolicam Actuositatem, n. 19 e n. 21.


19) Cf. Inter Mirifica, 18.


20) Cf. Inter Mirifica, 21.


21) Cf. Inter Mirifica, 18.


22) Cf. Inter Mirifica, 19.


23) Cf. In Fructibus Multis, A.A.S. LVI (1964), pg. 289-292


24) Cf. nn. 138-141 desta Instrução.


25) Cf. n. 169 desta Instrução.


26) Cf. Inter Mirifica, 22.




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