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1. OPINIÃO PUBLICA
24. Os meios de comunicação são uma
espécie de praça pública, onde se trocam impressões
espontâneamente. A expressão das diferentes opiniões, assim
confrontadas contribui para o enriquecimento e progresso da vida social.
25. Toda a pessoa tende a exprimir
abertamente a sua opinião, sentimentos e emoções, para
provocar ou partilhar de costumes e mentalidades comuns; daí nasce a
"opinião pública", propriedade característica da
natureza social do homem. Já Pio XII decrevia a opinião
pública como "eco natural dos acontecimentos e situações
actuais, repercutido mais ou menos espontâneamente no espírito e razão
do homem". (1) Ora a liberdade de exprimir a própria
opinião é elemento indispensável na formação
da opinião pública; pois só assim as opiniões
manifestadas revelam o modo de pensar dos grupos mais importantes em
determinadas condições de lugar, tempo e cultura.
26. A liberdade, que garante a cada
um a expressão das próprias ideias e sentimentos, é algo
de essencial para a formação adequada da opinião
pública. Impõe-se, pois, reafirmar, com o Concílio Vaticano
II, que a liberdade de expressão, dentro dos limites da moralidade e do
bem comum, é um direito dos indivíduos e dos grupos. (2)
Uma vez que a cooperação de todos é indispensável
para que a vida social progrida, torna-se necessário o livre confronto
das opiniões mais importantes. Umas serão admitidas, outras
rejeitadas ou aperfeiçoadas, outras finalmente completadas
mùtuamente e adaptadas. As ideias mais válidas e constantes,
provenientes deste processo, lançarão as bases para uma
acção comum.
27. Daí a responsabilidade do
papel desempenhado pelos "comunicadores": No recolher, elaborar e
divulgar opiniões, muita influência podem ter para que estas sejam
confrontadas com juízo crítico e livre.
28. Todos os cidadãos
são chamados a prestar o seu contributo à recta
formação da opinião pública, pessoalmente ou por
meio dos seus representantes. (3) Na formação desta
opinião é sobretudo grande o influxo daqueles que em virtude do
seu cargo, qualidades naturais ou por outros motivos, exercem influência
na sociedade. Os seus deveres de contribuição activa neste campo
serão tanto maiores quanto maior fôr o bom ascendente que
poderão exercer.
29. Campanhas e
propaganda só serão lícitas na medida em que os seus
objectivos e métodos sejam conformes à dignidade do homem,
estejam ao serviço da verdade, ou das causas que contribuem para o bem
comum dessa nação e do mundo inteiro, dos indivíduos e dos
grupos.
30. Há tipos de propaganda absolutamente
inadmissíveis e directamente opostos ao bem comum: propagandas, por
exemplo, que usam métodos de persuasão onde uma resposta
pública e aberta não é possível; que deturpam a
realidade ou difundem preconceitos; que espalham meias verdades,
instrumentalizam a informação ou omitem elementos importantes. Todos estes
métodos, enfim, que inibem a liberdade de discernimento crítico
devem ser rejeitados. Este problema é tanto mais grave, quanto certas
ciências humanas, por exemplo a psicologia e o próprio progresso
dos métodos de comunicação social, conferem cada vez mais
poder e influência às técnicas da propaganda.
31. Nem tudo o que atinge
publicidade deve ser considerado "ipso facto" como expressão
da opinião pública, a qual de si diz respeito a grande
número de pessoas. De facto, opiniões divergentes podem
coexistir, embora uma delas tenha o apoio da maioria - o que não quer
dizer necessàriamente que seja a mais válida. De resto, a mesma
opinião pública está sujeita a flutuação, o
que nos impõe certa reserva ante ideias que em determinado momento
estão em voga; bem depressa, com efeito, poderemos ter motivo fundado
para as não aceitar.
32. No entanto, opiniões
muito difundidas, por exprimirem o pensamento e vontade do público,
devem ser atentamente ponderadas; tal atenção exige-se sobretudo
das autoridades tanto civis como religiosas.
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