IV
ALGUNS PRINCÍPIOS ÉTICOS E
MORAIS
14.
O Concílio Vaticano II afirma: « Para o uso recto destes meios é
absolutamente necessário que todos os que se servem deles
conheçam e levem à prática, neste campo, as normas de
ordem moral ».21 A ordem moral, à qual se refere o Concílio,
é a lei natural com a qual todos os seres se devem conformar, porque ela
está « inscrita nos seus corações » (Rm. 2, 15) e
inclui os imperativos da realização autêntica da pessoa
humana. Além disso, para os cristãos, a lei natural tem uma
dimensão mais profunda e um significado mais rico. Cristo « é o
"Princípio" que, tendo assumido a natureza humana, a ilumina
definitivamente nos seus elementos constitutivos e no seu dinamismo de caridade
para com Deus e o próximo ».22
Exprime-se
deste modo o sentido mais profundo da liberdade humana: ela consente uma
autêntica resposta moral, esclarecida em Jesus Cristo, que a chama a «
formar a consciência, fazendo-a objecto de contínua
conversão à verdade e ao bem ».23 Neste contexto, oferecem-se aos
mass media simplesmente duas opções. Ou eles ajudam as pessoas a
compreender e a realizar melhor o bem e a verdade, ou transformam-se em
forças destruidoras que se opõem ao bem-estar humano. Isto
verifica-se de modo particular no que concerne à publicidade.
Perante esta
situação global, nós formulamos o seguinte
princípio fundamental para os profissionais da publicidade: os
publicitários — ou seja, os que encomendam, os que realizam e difudem a
publicidade — são moralmente responsáveis das estratégias
que incitam as pessoas a comportarem-se duma determinada maneira. Esta
responsabilidade é partilhada pelos editores, por quem desempenha as
suas funções na televisão e por quantos fazem parte do
mundo das comunicações sociais, bem como por aqueles que a
garantem comercial ou politicamente, porque participam do mesmo modo nos
diferentes estádios do processo publicitário.
Quando uma
iniciativa publicitária estimula o público a fazer uma
opção ou a agir de maneira razoável e moralmente boa para
si próprio e para o próximo, empenha os seus autores na via do
bem. Pelo contrário, se ela estimula às más acções,
autodestruidoras e destruidoras duma autêntica comunidade, os seus
autores praticam o mal. Isto também é válido para os meios
e as técnicas publicitárias: é moralmente errado recorrer
a métodos de manipulação e de exploração,
pervertidos ou corruptos, a fim de persuadir ou motivar. A este
propósito, indicamos também os problemas particulares
relacionados com a chamada publicidade indirecta, que incita o público a
agir duma certa maneira, sem estar totalmente consciente de ser condicionado.
As técnicas em questão mostram determinados produtos ou formas de
comportamento num âmbito sedutor, associando-os a personagens que
estão na moda. Em alguns casos
extremos, a publicidade pode mesmo recorrer às mensagens subliminares. Dentro deste quadro
muito geral, podemos identificar alguns princípios morais que se aplicam
especificamente à publicidade, dos quais mencionamos três: a
veracidade, a dignidade da pessoa humana e a responsabilidade social.
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