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b) A
dignidade da pessoa humana
16.
Impõe-se uma « exigência absoluta » que a publicidade respeite « a
pessoa humana, o seu direito-dever de fazer as suas opções
responsáveis, a sua liberdade interior; bens, todos estes, que seriam
violados se se desfrutassem as tendências mais baixas do homem, ou se
comprometesse a sua capacidade de reflectir e de decidir ».27 Estes abusos
não são só hipoteticamente possíveis, mas
são realidades presentes em numerosas publicidades de hoje. A
publicidade pode ofender a dignidade da pessoa humana, com os seus
conteúdos — o que é publicizado e o modo como é feito — e
com o impacto que procura ter sobre o público. Já
mencionámos a avidez, a vaidade, o desejo e a ambição, bem
como as técnicas que manipulam e exploram a fragilidade humana. Nestes
casos, as publicidades já se tornaram « veículos de uma
visão deformada da vida, da família, da religião e da
moralidade — segundo uma interpretação que não respeita a
autêntica dignidade nem o destino da pessoa humana ».28
Este problema
é bastante grave quando diz respeito a categorias de pessoas ou a
classes sociais particularmente vulneráveis: as crianças e os
jovens, as pessoas da terceira idade, os pobres e os indivíduos
desfavorecidos no plano cultural. Uma boa parte da publicidade, destinada
às crianças, parece querer desfrutar a sua ingenuidade e o seu
carácter impressionável, na esperança que façam
pressão sobre os seus pais para que lhes comprem produtos que não
lhes proporcionam qualquer benefício positivo. Este género de
publicidade ofende a dignidade e os direitos quer das crianças quer dos
pais. Ela intervem na relação entre pais e filhos e procura
manipulá-la para os seus objectivos prioritários. De igual modo,
uma parte relativamente mínima de publicidade destinada à
terceira idade ou às pessoas culturalmente desfavorecidas, parece querer
aproveitar-se das suas angústias, para as persuadir a consagrarem uma
boa parte dos seus magros recursos à aquisição de bens ou
de serviços de interesse duvidoso.
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