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| Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais Pornografia e violência nas comunicações sociais IntraText CT - Texto |
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| 28. Autoridade pública. Os legisladores, os
encarregados da administração do Estado e da justiça
são chamados a dar uma resposta ao problema da pornografia e da
violência sádica difundidas pelos meios de comunicação.
Devem-se promulgar leis sadias, devem-se clarificar as ambíguas e
devem-se reforçar as leis que já existem. Dadas as implicações que apresenta a produção e distribuição de material pornográfico, deve-se atuar a nível regional, continental e internacional para controlar com êxito este insidioso tráfico. Os que já tomaram iniciativas deste tipo merecem todo o nosso apoio e estímulo. (7) As leis e os agentes da lei têm o dever sagrado de proteger o bem comum, especialmente o que concerne à juventude e aos membros mais vulneráveis da comunidade. Já assinalamos alguns dos efeitos negativos da pornografia e da violência. Cabe tirar também a conclusão de que se questiona e ameaça o bem comum especialmente quando este material se produz, expõe e distribui sem restrições nem regulamentos. A autoridade civil deve sentir-se obrigada a empreender uma rápida ação diante do problema, ali onde existe, e a emanar criteriosas medidas preventivas onde a questão comece a colocar-se ou onde ainda não tenha chegado a ser uma urgência angustiante. |
7) A CEE (Comunidade Economica Européia), o Conselho da Europa e a UNESCO, entre outras organizações, estão atuando neste sentido. |
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