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Ioannes PP. XXIII
Boni pastoris

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Dispomos portanto que a Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão tenha carácter permanente, como organismo da Santa Sé para exame, incremento, assistência e direcção das várias actividades no campo do cinema, da rádio e da televisão, em conformidade com as normas directivas dadas pela Carta Encíclica Miranda prorsus e por futuras disposições da Santa Sé.

A dita Pontifícia Comissão competirá: informar-se das tendências e das realizações práticas quanto à produção de filmes, e transmissões radiofónicas e televisivas; dirigir e incrementar a actividade das Associações católicas internacionais e dos Organismos eclesiásticos nacionais de cinema, rádio e televisão, particularmente no que se refere à classificação moral dos filmes, às transmissões radiofónicas e televisivas de carácter religioso, e à instrução dos fiéis, especialmente da juventude, acerca dos deveres cristãos no referente a espectáculos (cfr. A. A. S., vol. XLIX, p. 780 ss.); e, finalmente, manter relações com as Sagradas Congregações e Organismos da Santa Sé, com as Conferências Episcopais e com cada um dos Ordinários, em tudo o que se refere a estes problemas complexos e difíceis.

Por outro lado, as Sagradas Congregações da Cúria Romana e os outros Organismos da Santa Sé, pedirão o parecer da Comissão antes de publicar disposições ou conceder licenças no campo do cinema, rádio e televisão, e hão-de informar a mesma Comissão das medidas tomadas no âmbito da própria competência.

A frente da Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão estará um Presidente, que todos os semestres apresentará um relatório da actividade da mesma Comissão.

Serão membros da Comissão: os Assessores e Secretários das Sagradas Congregações do Santo Ofício, Consistorial, da Igreja Oriental, do Concílio, dos Religiosos, de Propaganda Fide, e dos Seminários e Universidades, e o Substituto da Nossa Secretaria de Estado. Outros membros poderão ser nomeados a Nosso beneplácito.

O Presidente é coadjuvado no seu trabalho pelo Secretário da Comissão e por outros Oficiais (cfr. A. A. S., vol. XLIII, app. fasc. 8, p. [3]).

A Comissão é assistida por um colégio de Consultores, escolhidos pela Santa Sé, especialmente competentes no campo do apostolado por meio do cinema, rádio e televisão.

A Comissão cuidará da Filmoteca Vaticana, que projectamos constituir, para recolher documentários cinematográficos de interesse para a Santa Sé.

A Comissão terá a sua sede na Cidade do Vaticano e estará agregada à Nossa Secretaria de Estado.

Não obstante qualquer coisa em contrário.

Apraz-Nos abençoar com toda a alma a actividade da Pontifícia Comissão da Cinematografia, Rádio e Televisão, cujo trabalho frutuoso tanto apreciámos já no passado.

Isto declaramos e estabelecemos, decretando que a presente Carta seja sempre e permaneça firme, válida e eficaz; tenha sempre pleno efeito, e que agora e no futuro sirva plenamente a todos a quem isto interesse ou possa vir a interessar; que assim se deve legìtimamente julgar e definir; e que a partir deste momento, deve considerar-se nulo e inválido tudo quanto, cientemente ou por ignorância, por qualquer pessoa e em virtude de qualquer autoridade, fosse tentado em contrário.

Dado em Roma, em S. Pedro, sob o anel do Pescador, aos 22 de Fevereiro de l959, primeiro do Nosso Pontificado.



JOÃO PP. XXIII

 




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