Dispomos portanto que a Pontifícia Comissão de Cinematografia,
Rádio e Televisão tenha carácter permanente, como organismo da Santa Sé para
exame, incremento, assistência e direcção das várias actividades no campo do
cinema, da rádio e da televisão, em conformidade com as normas directivas dadas
pela Carta Encíclica Miranda prorsus e por futuras disposições da Santa Sé.
A dita Pontifícia Comissão competirá: informar-se das tendências e das
realizações práticas quanto à produção de filmes, e transmissões radiofónicas e
televisivas; dirigir e incrementar a actividade das Associações católicas
internacionais e dos Organismos eclesiásticos nacionais de cinema, rádio e
televisão, particularmente no que se refere à classificação moral dos filmes,
às transmissões radiofónicas e televisivas de carácter religioso, e à instrução
dos fiéis, especialmente da juventude, acerca dos deveres cristãos no referente
a espectáculos (cfr. A. A. S., vol. XLIX, p. 780 ss.); e, finalmente, manter
relações com as Sagradas Congregações e Organismos da Santa Sé, com as
Conferências Episcopais e com cada um dos Ordinários, em tudo o que se refere a
estes problemas complexos e difíceis.
Por outro lado, as Sagradas Congregações da Cúria Romana e os outros Organismos
da Santa Sé, pedirão o parecer da Comissão antes de publicar disposições ou
conceder licenças no campo do cinema, rádio e televisão, e hão-de informar a
mesma Comissão das medidas tomadas no âmbito da própria competência.
A frente da Pontifícia Comissão de Cinematografia, Rádio e Televisão estará um
Presidente, que todos os semestres apresentará um relatório da actividade da
mesma Comissão.
Serão membros da Comissão: os Assessores e Secretários das Sagradas
Congregações do Santo Ofício, Consistorial, da Igreja Oriental, do Concílio,
dos Religiosos, de Propaganda Fide, e dos Seminários e Universidades, e o
Substituto da Nossa Secretaria de Estado. Outros membros poderão ser nomeados a
Nosso beneplácito.
O Presidente é coadjuvado no seu trabalho pelo Secretário da Comissão e por
outros Oficiais (cfr. A. A. S., vol. XLIII, app. fasc. 8, p. [3]).
A Comissão é assistida por um colégio de Consultores, escolhidos pela Santa Sé,
especialmente competentes no campo do apostolado por meio do cinema, rádio e
televisão.
A Comissão cuidará da Filmoteca Vaticana, que projectamos constituir, para
recolher documentários cinematográficos de interesse para a Santa Sé.
A Comissão terá a sua sede na Cidade do Vaticano e estará agregada à Nossa Secretaria
de Estado.
Não obstante qualquer coisa em contrário.
Apraz-Nos abençoar com toda a alma a actividade da Pontifícia Comissão da
Cinematografia, Rádio e Televisão, cujo trabalho frutuoso tanto apreciámos já
no passado.
Isto declaramos e estabelecemos, decretando que a presente Carta seja sempre e
permaneça firme, válida e eficaz; tenha sempre pleno efeito, e que agora e no
futuro sirva plenamente a todos a quem isto interesse ou possa vir a
interessar; que assim se deve legìtimamente julgar e definir; e que a partir
deste momento, deve considerar-se nulo e inválido tudo quanto, cientemente ou
por ignorância, por qualquer pessoa e em virtude de qualquer autoridade, fosse
tentado em contrário.
Dado em Roma, em S. Pedro, sob o anel do Pescador, aos 22 de Fevereiro de
l959, primeiro do Nosso Pontificado.
JOÃO PP. XXIII
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