Capítulo, Parágrafo
1 Apres | passar o tempo em vão. O Grande Jubileu do ano 2000, proclamado
2 Prem (2)| latifúndio » entende-se uma grande propriedade rural, cujos
3 Prem | constituem um contributo de grande valor e significado, muitas
4 I,1 | de qualidade inferior. A grande propriedade caracteriza,
5 I (5) | concretamente, podia fruir apenas a grande propriedade fundiária.~
6 I,4 | dos produtos destinados em grande parte ao auto-consumo e,
7 I,9 | prerrogativa exclusiva dos grande proprietários rurais.~
8 I,11 | serviços sociais~17. Assume grande relevo o desinteresse pelas
9 I,14 | agricultores, expropriados pela grande propriedade, e os pobres
10 II,3 | de Deus, enquanto nega a grande parte da humanidade o benefício
11 II,4 | algumas situações complexas de grande relevo ético-social, tais
12 II,5 | intrinsecamente ilegítimo.~Assim é a grande propriedade de terra, muitas
13 II,5 | meio concreto, pelo qual a grande maioria dos homens pode
14 III,1 | econômico, mas também um acto de grande sabedoria política.~Ela
15 III,7 | agrária deve-se prestar grande atenção à função decisiva
16 III,7 | complexos. Por causa da grande multidão de pessoas que
17 III,8 | do latifúndio. Ela é de grande valor também para as políticas
18 III,9 | requerido ao Estado é de grande relevo porque implica a
19 III,10 | internacionais a tomá-la em grande consideração no momento
20 Conclu | centro de inspiração no Grande Jubileu do Ano 2000. Este
21 Conclu | Deus e a dirigir a Ele uma grande oração de acção de graças
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