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Pontifício Conselho "Justiça e Paz"
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  • CAPÍTULO III A REFORMA AGRÁRIA: UM INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
    • A responsabilidade das organizações internacionais
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A responsabilidade das organizações internacionais

58. A reforma agrária, enquanto instrumento duma agricultura em desenvolvimento, envolve directamente a competência e a responsabilidade de numerosas organizações internacionais. Estas organizações, ao determinarem os modelos de desenvolvimento que tencionam promover, devem preocupar-se com o facto de que tais modelos sejam adaptados às necessidades e aos problemas de cada país.

Para este fim é importante evitar que a preocupação pela redução da dívida internacional, que se traduz frequentemente pelo incentivo a uma agricultura prevalentemente orientada a produções para a exportação, conduza os Países em via de desenvolvimento a adoptar políticas que determinam graves deteriorizações dos serviços públicos, especialmente da instrução, e uma acumulação de problemas sociais.

59. A reforma agrária exige que as organizações chamadas a promover o comércio internacional prestem uma atenção particular às relações existentes entre políticas comerciais, distribuição dos rendimentos e satisfação das necessidades elementares das famílias.

O desenvolvimento das trocas comerciais costuma ter um impacto positivo no crescimento econômico de um País: aumenta a dimensão do mercado, estimula a uma maior eficiência e produz novos conhecimentos.

Em determinadas condições, todavia, tal desenvolvimento pode também ter efeitos pejorativos das condições de vida daqueles que são economicamente débeis.

Isto acontece, por exemplo, se o aumento da produção agrícola para exportar leva a reduzir a oferta de alimentos para o consumo interno e a aumentar os preços. Tem um efeito pejorativo se, como consequência do facto de que os produtos exportados requerem menos trabalho que os produtos consumidos localmente, é prejudicado o emprego.

Além disso, pode acontecer que os pequenos agricultores sejam duplamente penalizados. Em primeiro lugar, porque, devido aos obstáculos que encontram ao querer ter acesso aos factores necessários para o cultivo dos produtos destinados à exportação, não podem beneficiar das vantagens dela provenientes. Em segundo lugar, porque o desenvolvimento das exportações provoca um aumento de certos custos da produção na agricultura e do preço da terra, e tais aumentos tornam menos conveniente a produção de bens tradicionais.

Tal complexo de efeitos, todavia, não é devido exclusivamente à lógica das trocas comerciais, do que é apenas uma consequência indirecta. É, na realidade, também a resultante directa da concentração do capital fundiário em poucas mãos, da difusa desigualdade social e da insuficiência dos serviços de assistência técnico-administrativa em favor dos pequenos produtores. É evidente que esta realidade, pelas suas consequências negativas no plano da luta contra a pobreza e a fome, empenha as organizações internacionais a tomá-la em grande consideração no momento em que definem as suas estratégias de intervenção.




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