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A expropriação das terras das
populações indígenas
11. Nestas últimas
décadas registrou-se uma intensa e contínua expansão das
várias formas de actividade econômica baseadas no uso dos recursos naturais em direção das
terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Na maioria dos casos, a difusão
das grandes empresas agrícolas, a realização de
empreendimentos hidro-eléctricos, a exploração dos
recursos minerais, do petróleo e das madeiras das florestas nas
áreas de expansão da fronteira agrícola foram decididas,
planificadas e implementadas ignorando os direitos dos habitantes
indígenas.(10)
Tudo isto acontece no
âmbito da legalidade, mas o direito de propriedade sancionado pela lei
está em conflito com o direito ao uso do solo
derivante de uma ocupação e de uma pertença cujas origens
se perdem no tempo.
As populações
indígenas, que na sua cultura e na sua espiritualidade consideram a
terra a base de todos os valores e o factor que une e alimenta a sua
identidade, perderam o direito legal à propriedade das terras nas quais
viviam há séculos, já no momento da
construção dos grandes latifúndios. Por isso, podem ser
privadas improvisamente destas terras, sempre que os detentores de velhos ou
novos títulos legais de propriedade queiram tomar concretamente posse
delas, ainda que durante décadas se tenham
desinteressado disso.
Pode ainda
acontecer que os indígenas corram o risco, tão absurdo quanto
concreto, de serem considerados invasores das suas terras.
A única alternativa
à possibilidade de serem expulsos das propriedades rurais é a
disponibilidade a trabalhar na dependência das
grandes empresas ou a emigrar. Estes povos, em
qualquer caso, são despojados da sua terra e da sua cultura.
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