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A condenação
do latifúndio
32. A doutrina social da Igreja,
com base no princípio da subordinação da propriedade
particular à destinação universal dos bens, analisa as
modalidades de exercício do direito de propriedade da terra como
espaço cultivável e condena o latifúndio como
intrinsecamente ilegítimo.
Assim é a grande
propriedade de terra, muitas vezes mal cultivada, ou mesmo guardada em reserva
sem ser cultivada por motivos especulativos, enquanto se deveria aumentar a
produção agrícola para satisfazer a crescente procura de
alimentos pela maior parte da população, desprovida de terras
para cultivar ou com terras muito limitadas à sua
disposição.
Para a doutrina social da Igreja, o
latifúndio contrasta nitidamente com o princípio que « a terra
foi dada a todos e não apenas aos ricos », de tal modo que «
ninguém tem o direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que
é supéfluo, quando a outros falta o necessário ».(28)
O latifúndio, de facto,
nega a uma multidão de pessoas o direito de participar, com o seu
trabalho, no processo produtivo e de satisfazer as necessidades
próprias, da família, da comunidade e da nação de
que fazem parte.(29)
Os
privilégios assegurados pelo latifúndio são causa de lutas
escandalosas e de situações de dependência e de
opressão, tanto à escala nacional quanto internacional.
33. O ensino social da Igreja
denuncia também as insuportáveis injustiças provocadas
pelas formas de apropriação indevida da terra por obra de
proprietários ou de empresas nacionais e internacionais, às vezes
apoiadas por organismos do Estado, os quais, pisando todos os direitos
adquiridos e, não raramente, até os títulos legais
à posse do solo, despojam os pequenos agricultores e os povos
indígenas das suas terras.
São formas de
apropriação particularmente graves, porque, além de
aumentar a desigualdade na distribuição
dos bens da terra, conduzem, em geral, à destruição de uma
parte destes mesmos bens, empobrecendo toda a humanidade. Elas determinam modos
de exploração da terra que quebram equilíbrios entre o
homem e o ambiente construídos durante
séculos e provocam uma forte degradação ambiental.
Isto deve aparecer como o sinal da desobediência do homem
ao mandamento de Deus de agir como guardião e sábio administrador da
criação (cf. Gen 2,15; Sab 9,2-3).
O preço desta desobediência pecaminosa é altíssimo.
Com efeito, ela causa uma grave e vil forma de falta de solidariedade entre os
seres humanos porque afecta os mais fracos e as gerações futuras.(30)
34. À
condenação do latifúndio e da apropriação
indevida da terra, contrários aos princípios da
destinação universal dos bens, a doutrina social acrescenta a
condenação das formas de exploração do trabalho,
especialmente quando ele é remunerado com salários ou outras
modalidades que são indignas do ser humano.
Com a injusta
remuneração pelo trabalho realizado e com outras formas de
exploração nega-se aos trabalhadores a possibilidade de percorrer
« um meio concreto, pelo qual a grande maioria dos homens pode ter acesso
àqueles bens que estão destinados ao uso comum, quer se trate dos
bens da natureza, quer dos bens que são fruto da produção
».(31)
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