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Pontifício Conselho "Justiça e Paz"
Para uma melhor distribuição da terra

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  • CAPÍTULO II A MENSAGEM BÍBLICA E ECLESIAL SOBRE A PROPRIEDADE DA TERRA E SOBRE O DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
    • A condenação do latifúndio
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A condenação do latifúndio

32. A doutrina social da Igreja, com base no princípio da subordinação da propriedade particular à destinação universal dos bens, analisa as modalidades de exercício do direito de propriedade da terra como espaço cultivável e condena o latifúndio como intrinsecamente ilegítimo.

Assim é a grande propriedade de terra, muitas vezes mal cultivada, ou mesmo guardada em reserva sem ser cultivada por motivos especulativos, enquanto se deveria aumentar a produção agrícola para satisfazer a crescente procura de alimentos pela maior parte da população, desprovida de terras para cultivar ou com terras muito limitadas à sua disposição.

Para a doutrina social da Igreja, o latifúndio contrasta nitidamente com o princípio que « a terra foi dada a todos e não apenas aos ricos », de tal modo que « ninguém tem o direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que é supéfluo, quando a outros falta o necessário ».(28)

O latifúndio, de facto, nega a uma multidão de pessoas o direito de participar, com o seu trabalho, no processo produtivo e de satisfazer as necessidades próprias, da família, da comunidade e da nação de que fazem parte.(29)

Os privilégios assegurados pelo latifúndio são causa de lutas escandalosas e de situações de dependência e de opressão, tanto à escala nacional quanto internacional.

33. O ensino social da Igreja denuncia também as insuportáveis injustiças provocadas pelas formas de apropriação indevida da terra por obra de proprietários ou de empresas nacionais e internacionais, às vezes apoiadas por organismos do Estado, os quais, pisando todos os direitos adquiridos e, não raramente, até os títulos legais à posse do solo, despojam os pequenos agricultores e os povos indígenas das suas terras.

São formas de apropriação particularmente graves, porque, além de aumentar a desigualdade na distribuição dos bens da terra, conduzem, em geral, à destruição de uma parte destes mesmos bens, empobrecendo toda a humanidade. Elas determinam modos de exploração da terra que quebram equilíbrios entre o homem e o ambiente construídos durante séculos e provocam uma forte degradação ambiental.

Isto deve aparecer como o sinal da desobediência do homem ao mandamento de Deus de agir como guardião e sábio administrador da criação (cf. Gen 2,15; Sab 9,2-3). O preço desta desobediência pecaminosa é altíssimo. Com efeito, ela causa uma grave e vil forma de falta de solidariedade entre os seres humanos porque afecta os mais fracos e as gerações futuras.(30)

34. À condenação do latifúndio e da apropriação indevida da terra, contrários aos princípios da destinação universal dos bens, a doutrina social acrescenta a condenação das formas de exploração do trabalho, especialmente quando ele é remunerado com salários ou outras modalidades que são indignas do ser humano.

Com a injusta remuneração pelo trabalho realizado e com outras formas de exploração nega-se aos trabalhadores a possibilidade de percorrer « um meio concreto, pelo qual a grande maioria dos homens pode ter acesso àqueles bens que estão destinados ao uso comum, quer se trate dos bens da natureza, quer dos bens que são fruto da produção ».(31)




28) Paulo VI, Carta Enc. Populorum progressio, 1967, n. 23.



29) A posse dos meios de produção no campo agrícola « justa e legítima, se serve para um trabalho útil; pelo contrário, torna-se ilegítima, quando não é valorizada ou serve para impedir o trabalho dos outros, para obter um ganho que não provém da expansão global do trabalho humano e da riqueza social, mas antes da sua repressão, da ilícita exploração, da especulação e da rotura da solidariedade no mundo do trabalho. Semelhante propriedade não tem qualquer justificação, e constitui um abuso diante de Deus e dos homens », João Paulo II, Carta Enc. Centesimus annus, 1991, n. 43.



30) A degradação do ambiente material conduz, substancialmente, à degradação do « quadro humano que o homem não consegue dominar, criando assim para o dia de amanhã um ambiente global que poderá tornar-se-lhe insuportável. Problema social de envergadura, este, que diz respeito à inteira família humana », Paulo VI, Carta Apost. Octogesima adveniens, 1971, n. 21. Pelo contrário, o homem deve trabalhar sabendo ser « herdeiro do trabalho de gerações e, ao mesmo tempo, co-artífice do futuro daqueles que virão depois dele no suceder-se da história », João Paulo II, Laborem exercens, cit., n. 16.



31) João Paulo II, Laborem exercens, cit., n. 19.






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