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Reforma agrária:
indicações de um percurso
Realizar uma reforma
agrária efectiva, justa e eficiente
35. Acontece frequentemente que
as políticas tendentes a promover um uso correcto do direito de
propriedade particular da terra não servem para impedir que ela continue
a ser exercida, em vastas áreas, como um direito absoluto, sem limites
provenientes de correspondentes obrigações sociais.
Sobre este ponto, a doutrina
social da Igreja é muito explícita e indica a reforma
agrária como uma das mais urgentes, a ser empreendida sem demora: « Em
muitas situações, portanto, são necessárias
mudanças radicais e urgentes para restituir à agricultura — e aos
homens dos campos — o seu justo valor como base de uma sã economia, no
conjunto do desenvolvimento da comunidade social ».(32)
Particularmente dramático,
a este propósito, o apelo que João Paulo II lançou em
Oaxaca, no México, aos homens de governo e aos grandes
proprietários rurais: « A vós, responsáveis dos povos, a vós,
classe no poder, que às vezes mantendes improdutivas as terras e
escondeis o pão às famílias a que ele falta, a
consciência humana, a consciência dos povos, o grito dos pobres
abandonados, e, sobretudo, a voz de Deus, a voz da Igreja repetem comigo:
não é justo, não é humano, não é
cristão continuar com certas situações claramente
injustas. É necessário pôr em prática medidas
concretas, eficazes, a nível local, nacional e internacional segundo as
amplas linhas traçadas pela encíclica Mater et
magistra.
E é claro que quem mais
deve colaborar para isto é quem tem mais poder ».(33)
36. A doutrina social da Igreja
afirma, por várias vezes, que deve ser garantida a maior
valorização possível das potencialidades produtivas
agrícolas nos lugares onde uma percentagem relevante da
população se dedica ao trabalho dos campos e dele depende. No
caso dos terrenos não suficientemente cultivados, ela justifica, com uma
conveniente indemnização aos proprietários,(34) a expropriação da terra para a
entregar àqueles que dela são privados ou a possuam em medida
muito limitada.(35)
Todavia,
é oportuno sublinhar que, segundo a doutrina social, uma reforma
agrária não se deve limitar só à
distribuição dos títulos de propriedade entre os
beneficiários.
A expropriação das
terras e a sua redistribuição são somente um dos aspectos,
e não o mais complexo, de uma justa e eficiente política de
reforma agrária.(36)
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