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Pontifício Conselho "Justiça e Paz"
Para uma melhor distribuição da terra

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  • CAPÍTULO II A MENSAGEM BÍBLICA E ECLESIAL SOBRE A PROPRIEDADE DA TERRA E SOBRE O DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
    • Reforma agrária: indicações de um percurso
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Reforma agrária: indicações de um percurso

Realizar uma reforma agrária efectiva, justa e eficiente

35. Acontece frequentemente que as políticas tendentes a promover um uso correcto do direito de propriedade particular da terra não servem para impedir que ela continue a ser exercida, em vastas áreas, como um direito absoluto, sem limites provenientes de correspondentes obrigações sociais.

Sobre este ponto, a doutrina social da Igreja é muito explícita e indica a reforma agrária como uma das mais urgentes, a ser empreendida sem demora: « Em muitas situações, portanto, são necessárias mudanças radicais e urgentes para restituir à agricultura — e aos homens dos campos — o seu justo valor como base de uma economia, no conjunto do desenvolvimento da comunidade social ».(32)

Particularmente dramático, a este propósito, o apelo que João Paulo II lançou em Oaxaca, no México, aos homens de governo e aos grandes proprietários rurais: « A vós, responsáveis dos povos, a vós, classe no poder, que às vezes mantendes improdutivas as terras e escondeis o pão às famílias a que ele falta, a consciência humana, a consciência dos povos, o grito dos pobres abandonados, e, sobretudo, a voz de Deus, a voz da Igreja repetem comigo: não é justo, não é humano, não é cristão continuar com certas situações claramente injustas. É necessário pôr em prática medidas concretas, eficazes, a nível local, nacional e internacional segundo as amplas linhas traçadas pela encíclica Mater et magistra.

E é claro que quem mais deve colaborar para isto é quem tem mais poder ».(33)

36. A doutrina social da Igreja afirma, por várias vezes, que deve ser garantida a maior valorização possível das potencialidades produtivas agrícolas nos lugares onde uma percentagem relevante da população se dedica ao trabalho dos campos e dele depende. No caso dos terrenos não suficientemente cultivados, ela justifica, com uma conveniente indemnização aos proprietários,(34) a expropriação da terra para a entregar àqueles que dela são privados ou a possuam em medida muito limitada.(35)

Todavia, é oportuno sublinhar que, segundo a doutrina social, uma reforma agrária não se deve limitar só à distribuição dos títulos de propriedade entre os beneficiários.

A expropriação das terras e a sua redistribuição são somente um dos aspectos, e não o mais complexo, de uma justa e eficiente política de reforma agrária.(36)




32) Ibid., n. 21.



33) João Paulo II, Discurso aos Índios do México, Cuilapan - Oaxaca, 29 de Janeiro de 1979. Sobre o tema da reforma agrária, o Santo Padre João Paulo II interveio em diversas ocasiões: no Recife, no Brasil, a 7 de Julho de 1980; em Cuzco, no Perú, a 3 de Fevereiro de 1985; em Iquitos, no Perú, a 5 de Fevereiro de 1985; em Lucutanga, no Equador, a 31 de Janeiro de 1985; a Quito, no Equador, a 30 de Janeiro de 1985; no Discurso aos Bispos Brasileiros em visita « ad limina », a 24 de Março de 1990; em Aterro do Bacanga - São Luís, no Brasil, a 14 de Outubro de 1991; no Discurso aos Bispos Brasileiros em visita « ad limina », a 21 de Março de 1995.



34) Cf. Pio XII, Radio-mensagem, 1 de Setembro de 1944, n. 13; Conc. Ecum. Vat. II, Gaudium et spes, cit., n. 71f.



35) O bem comum exige por vezes a expropriação se, certos domínios formam obstáculo à prosperidade colectiva, pelo facto da sua extensão, da sua exploração fraca ou nula, da miséria que daí resulta para as populações, do prejuízo considerável causado aos interesses do país », Paulo VI, Populorum progressio, cit., n. 24. « As reformas são necessárias para ... a distribuição das terras insuficientemente cultivadas com aqueles que consigam torná-las mais produtivas », Conc. Ecum. Vat. II, Gaudium et spes, cit., n. 71f.



36) Cf. João XXIII, Mater et magistra, cit., nn. 110-157.






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