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| Pontifício Conselho "Justiça e Paz" Para uma melhor distribuição da terra IntraText CT - Texto |
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Respeitar a propriedade comunitária dos povos indígenas 39. O Magistério social da Igreja não considera a propriedade individual como a única forma legítima de posse da terra. Tem em particular consideração também a propriedade comunitária, que caracteriza a estrutura social de numerosos povos indígenas. Com efeito, esta forma de propriedade incide tão profundamente na vida econômica, cultural e política destes povos que constitui um elemento fundamental da sua sobrevivência e do seu bem-estar, oferecendo também um contributo não menos basilar à protecção dos recursos naturais.(42) Todavia, a defesa e a valorização da propriedade comunitária não deve excluir a consciência do facto de que este tipo de propriedade está destinado a evoluir. Se se agisse de modo a garantir somente a sua simples conservação, correr-se-ia o risco de a ligar ao passado e, desta forma, de a destruir.(43)
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42) « Nas sociedades economicamente menos desenvolvidas não raro a destinação comum dos bens é em parte satisfeita pelos costumes e tradições próprias da comunidade, fornecendo-se deste modo a cada membro os bens absolutamente necessários », Conc. Ecum. Vat. II, Gaudium et spes, cit., n. 69b. 43) Cf. ibid., n. 69. |
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