44)
« É o Estado, efectivamente, que deve conduzir uma justa política
do trabalho », João Paulo II, Laborem exercens, cit., n. 17.
45)
É dever do Estado « actuar contra o desemprego, que é sempre um
mal e, quando chega a atingir determinadas dimensões, pode tornar-se uma
verdadeira calamidade social », ibid., n. 18. Para tornar
possível a todos o emprego, o Estado deve promover uma correcta
organização do trabalho mediante « uma coordenação
justa e racional, no quadro da qual deve ficar garantida a iniciativa das
pessoas, dos grupos livres, dos centros e dos complexos de trabalho locais,
tendo em conta aquilo que foi dito acima a respeito do carácter
subjectivo do trabalho humano », ibid., n. 18.
46) A remuneração
do trabalho é justa se, além do salário, o trabalhador
pode beneficiar das « subvenções sociais que têm como finalidade assegurar a vida e a
saúde dos trabalhadores e a das suas famílias », ibid., n.
19.
47)
« A experiência histórica ensina que... a união dos homens
para se assegurarem os direitos que lhes cabem, nascida das exigências do
trabalho, permanece um factor construtivo de ordem social e de solidariedade,
factor do qual não é possível prescindir », ibid., n.
20.
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