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O respeito pelos direitos
dos povos indígenas
55. A reforma agrária
não concorre apenas para a solução do problema do
latifúndio. Ela é de grande valor também
para as políticas orientadas a reconhecer e a fazer respeitar os
direitos dos povos indígenas.
Por causa das
estreitíssimas relações existentes entre a terra e os
modelos de cultura, de desenvolvimento e de espiritualidade destes povos, a
reforma agrária representa uma componente determinante do projecto
sistemático e coordenado de acções que os governos devem
desenvolver para proteger os direitos e para garantir o respeito pela integridade
das populações indígenas.
Através duma reforma
agrária devem-se especificar as modalidades para enfrentar, de forma
justa e racional, o problema da restituição aos povos
indígenas das terras que eles tradicionalmente ocupavam, sobretudo as
que lhes foram subtraídas, mesmo em tempos recentíssimos, com
várias formas de violência ou de discriminação.
Neste caso, a reforma agrária deve indicar os critérios para
reconhecer as terras que eles ocupavam e as formas da sua
re-integração no uso destas terras, garantindo
uma efectiva protecção dos seus direitos de propriedade e de
posse.
A reforma deve-lhes oferecer, com
a possibilidade de aceder aos serviços produtivos e sociais, os meios
necessários para promover o desenvolvimento das suas terras e para
beneficiar de um tratamento equivalente ao que é dado aos outros
sectores da população.
Em síntese, a reforma
agrária deve ajudar as comunidade indígenas a proteger e a
reconstruir os recursos naturais e os eco-sistemas de que dependem a sua
sobrevivência e o seu bem-estar; a manter e desenvolver a sua identidade,
a sua cultura e os seus interesses; a apoiar as suas aspirações
pela justiça social e a assegurar um ambiente que permita a
participação activa na vida social, econômica e
política do País.
56. Para realizar o conjunto de tais objectivos, os programas de reforma agrária
devem respeitar duas condições.
a) Dever-se-á realizar, de forma adequada, o
delicado e necessário equilíbrio entre a
exigência de conservar a propriedade comum e a de privatizar a terra. Os
sistemas tradicionais de posse da terra, fudamentados sobre a propriedade
comum, ou seja, sobre uma forma de propriedade que pouco se presta ao emprego
dos modernos factores de produção e às
inovações tecnológicas, manifestam a tendência de se
transformarem em propriedade particular à medida que a agricultura se
desenvolve. Razões bem fundamentadas levam a prever, mesmo no caso dos
povos indígenas, o desenvolvimento de uma política de
atribuição individual da propriedade da terra.(52)
b) Os programas de reforma devem ser definidos e
adoptados com a participação e a cooperação das
comunidades interessadas. A reforma agrária deve
garantir às comunidades indígenas, por um lado, usufruir dos
serviços produtivos e sociais que elas julgarem conformes à sua
organização social e à sua visão dos problemas
ambientais, e, por outro lado, deve orientar para outras
direcções os factores de carácter econômico e social
que possam ser causa de desvantagens.
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