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Pontifício Conselho «Cor Unum»
Fome no mundo

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IV

O JUBILEU DO ANO 2000 UMA ETAPA NA LUTA CONTRA A FOME

Os Jubileus: dar a Deus o que é de Deus

54. Na Carta Apostólica Tertio millennio adveniente, que tem em vista celebrar os 2000 mil anos do nascimento de Cristo, o Papa João Paulo II recordou a prática muito antiga dos jubileus no Antigo Testamento, arraigada no conceito do ano sabático. O ano sabático era um tempo particularmente consagrado a Deus; era celebrado de sete em sete anos, em conformidade com a lei de Moisés e tinha em vista deixar a terra repousar, libertar os escravos e também perdoar as dívidas. O ano jubilar, que tinha lugar de cinquenta em cinquenta anos, alargava ulteriormente as prescrições precedentes: o escravo israelita, em particular, era não apenas libertado, mas recuperava também a posse da terra dos seus antepassados. «Santificareis o quinquagésimo ano, proclamando no país a liberdade de todos os que o habitam. Este será para vós um ano de júbilo: cada um de vós recuperará a sua propriedade e voltará para a sua família» (Lv. 25, 10).

O fundamento teológico desta redistribuição era o seguinte: «Não se podia ser privado da terra de modo definitivo, porque esta pertencia a Deus, nem os israelitas podiam ficar para sempre numa situação de escravidão, já que Deus os tinha "resgatado" para Si como propriedade exclusiva, libertando-os da escravidão do Egipto» (79).

Voltamos a encontrar aqui a exigência da destinação universal dos bens. Assim, a hipoteca social ligada ao direito à propriedade privada exprimia-se regularmente na lei pública, corrigindo as transgressões: a ânsia imoderada do ganho, os lucros suspeitos e muitos outros modos de exercício da propriedade, da posse e do conhecimento que contrariam o facto de os bens da criação deverem servir a todos de maneira justa.

Este quadro jurídico do ano jubilar constituía com efeito o esboço do ensinamento social da Igreja, que veio depois a estruturar-se, tendo como base o Novo Testamento. Decerto, poucas realizações concretas acompanharam o ideal social vinculado ao ano jubilar. Teria sido necessário um governo justo e capaz de impor os preceitos cujo objectivo consiste em restabelecer uma certa justiça social. O magistério social da Igreja, desenvolvido sobretudo a partir do século XIX, transformou de algum modo estes preceitos num corpo doutrinal que é o ensinamento social da Igreja. Hoje é o Estado, no seu papel de regulador, que deve garantir a cada um a necessária e justa participação nos bens da criação. A Igreja tem o dever de ensiar esta doutrina.




79 JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Tertio millennio adveniente (1994), n. 12, AAS 87 (1995) 1, 13.






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