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Pontifício Conselho «Cor Unum»
Fome no mundo

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Rectidão e justiça na economia

58. Para responder a esta oposição entre mercado e justiça, o ensinamento social da Igreja procura aprofundar a noção de preço justo, que retoma do pensamento escolástico, relacionando-o não apenas com o critério de justiça comutativa mas, mais amplamente, com o critério de justiça social, ou seja, o conjunto dos direitos e deveres da pessoa humana. Esta realização da justiça social em função do preço justo baseia-se sobre uma dupla conformidade: conformidade do contexto jurídico, empenhando o mercado na lei moral; e conformidade das múltiplas acções económicas individuais, que restabelecem o preço do mercado e a própria lei moral.

Uma responsabilidade pessoal que só se detém perante a lei civil é insuficiente, porque implica, em inumeráveis casos, «a abdicação da própria consciência moral» (86). Assim como o preço do mercado deriva da multiplicidade dos valores de uso concordados pelos consumidores, assim também será a nossa consciência moral, árbitro dos valores de uso concordados, que fará ou não fará convergir o preço do mercado para o valor justo. Enquanto os agentes não integrarem o dever de justiça social nas suas opções económicas, o próprio mecanismo do mercado dissociará o preço concorrencial do valor justo.

Nesta preparação para o Jubileu do Ano 2000, todos nós somos chamados a encarnar a lei moral na quotidianidade das nossas acções económicas (87). Daqui deriva que o carácter justo ou injusto do preço está, de alguma forma, «nas nossas mãos», nas do produtor e do investidor, do consumidor e também do responsável público.

Por conseguinte, o Estado e a comunidade dos Estados não são dispensados de exercer uma tutela capaz, entre outras coisas, de remediar imperfeitamente a carência do dever individual de justiça social, esta ausência de conformidade à lei moral que incumbe sobre cada um. Com efeito, o objecto político que constitui o bem comum tem a prevalência sobre a simples justiça comutativa dos intercâmbios.




86 JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Evangelium vitae (1995), n. 69, AAS 87 (1995) 5, 481.



87 A Carta Encíclica Centesimus annus (1991), do Papa JOÃO PAULO II, oferece a este propósito algumas indicações no n. 36: « ... Quando se definem novas necessidades e novas modalidades para a sua satisfação, é necessário deixar-se guiar por uma imagem integral do homem, que respeite todas as dimensões do seu ser e subordine as necessidades materiais e instintivas às dimensões interiores e espirituais. Caso contrário, explorando directamente os seus instintos e prescindindo, de diversos modos, da sua realidade pessoal, consciente e livre, podem-se criar hábitos de consumo e estilos de vida objectivamente ilícitos... O sistema económico em si mesmo não possui critérios que permitam distinguir correctamente as novas e mais elevadas formas de satisfação das necessidades humanas, das necessidades criadas artificialmente que se opõem à formação de uma personalidade madura. Torna-se, por isso, necessária e urgente uma grande obra educativa e cultural, que abranja a educação dos consumidores para um uso responsável do seu poder de escolha, a formação de um alto sentido de responsabilidade nos produtores e, sobretudo, nos profissionais dos mass media, além da necessária intervenção das Autoridades públicas... Aludo também ao facto de que a opção de investir num lugar em vez de noutro... é sempre uma escolha moral e cultural» l.c. 838-840.






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