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Rectidão e justiça na economia
58. Para responder a esta oposição entre mercado e justiça, o ensinamento social da Igreja procura aprofundar a noção de preço justo, que retoma do pensamento escolástico, relacionando-o não apenas com o critério de justiça comutativa mas, mais amplamente, com o critério de justiça social, ou seja, o conjunto dos direitos e deveres da pessoa humana. Esta realização da justiça social em função do preço justo baseia-se sobre uma dupla conformidade: conformidade do contexto jurídico, empenhando o mercado na lei moral; e conformidade das múltiplas acções económicas individuais, que restabelecem o preço do mercado e a própria lei moral.
Uma responsabilidade pessoal que só se detém perante a lei civil é insuficiente, porque implica, em inumeráveis casos, «a abdicação da própria consciência moral» (86). Assim como o preço do mercado deriva da multiplicidade dos valores de uso concordados pelos consumidores, assim também será a nossa consciência moral, árbitro dos valores de uso concordados, que fará ou não fará convergir o preço do mercado para o valor justo. Enquanto os agentes não integrarem o dever de justiça social nas suas opções económicas, o próprio mecanismo do mercado dissociará o preço concorrencial do valor justo.
Nesta preparação para o Jubileu do Ano 2000, todos nós somos chamados a encarnar a lei moral na quotidianidade das nossas acções económicas (87). Daqui deriva que o carácter justo ou injusto do preço está, de alguma forma, «nas nossas mãos», nas do produtor e do investidor, do consumidor e também do responsável público.
Por conseguinte, o Estado e a comunidade dos Estados não são dispensados de exercer uma tutela capaz, entre outras coisas, de remediar imperfeitamente a carência do dever individual de justiça social, esta ausência de conformidade à lei moral que incumbe sobre cada um. Com efeito, o objecto político que constitui o bem comum tem a prevalência sobre a simples justiça comutativa dos intercâmbios.