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Pontifício Conselho «Cor Unum»
Fome no mundo

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A justiça social e a destinação universal dos bens

24. O princípio da destinação universal e comum dos bens da terra situa-se bem no âmago da justiça social. O Papa João Paulo II expressou-o assim: «Deus deu a terra a todo o género humano, para que ela sustente todos os seus membros, sem excluir nem privilegiar ninguém» (36). Nunca é demais reiterar esta afirmação constante na tradição cristã, embora evidentemente diga respeito à humanidade inteira, para além da pertença confessional. O axioma constitui em si mesmo um fundamento necessário para a edificação duma sociedade de justiça, paz e solidariedade. Com efeito, geração após geração, devemos considerar-nos como administradores transitórios dos recursos da terra e do sistema de produção. Perante as finalidades da criação, o direito de propriedade não é absoluto; constitui uma das expressões da dignidade de cada um, mas só é justo quando é ordenado para o bem comum e concorre para a promoção de todos. Aliás, é exercido e reconhecido de diversas maneiras nas diferentes culturas.




36 JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Centesimus annus (1991), n. 31, AAS 83 (1991) 10, 831.






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