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| Congregação para Educacão Católica Pessoas consagradas e a sua missão na escola IntraText CT - Texto |
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Cultura da vocação 56. A promoção de uma nova cultura vocacional é uma componente fundamental da nova evangelização. Através dela, é necessário "encontrar coragem e gosto pelas grandes perguntas, as relativas ao próprio futuro"xxxix. São perguntas que se despertam também através de percursos educativos personalizados, por meio dos quais se conduz, progressivamente, a descobrir a existência como dom de Deus e como compromisso. Tais percursos podem configurar um verdadeiro itinerário de amadurecimento vocacional, que conduza à descoberta de uma vocação específica. As pessoas consagradas são particularmente chamadas a promover na escola a cultura da vocação. São um sinal para todo o povo cristão, não só de uma determinada vocação, mas também do dinamismo vocacional como forma de vida, representando de forma eloquente a decisão de quem quer viver atento ao chamamento de Deus. 57. Na actual situação, a missão educativa na escola é cada vez mais condividida com os leigos. "Se, às vezes, inclusive num passado recente, tal colaboração ocorria como suplência decorrente da falta de pessoas consagradas necessárias ao desenvolvimento das actividades, agora ela nasce da exigência de partilhar as responsabilidades não apenas na gestão das obras do Instituto, mas sobretudo na aspiração a viver aspectos e momentos específicos da espiritualidade e da missão do Instituto"xl.As pessoas consagradas, então, têm o dever de transmitir o carisma educativo que as anima e de promover a formação das pessoas que se sintam chamadas à mesma missão. Para cumprir esta responsabilidade deverão prestar atenção a não se comprometer exclusivamente com os trabalhos académico-administrativos, nem se deixar prender pelo activismo. É necessário, pelo contrário, que prestem atenção às riquezas do seu carisma e se comprometam a responder às novas situações sócio-culturais. 58. Na comunidade educativa as pessoas consagradas podem favorecer o amadurecimento de uma mentalidade inspirada nos valores evangélicos no estilo típico do seu carisma. Isto é já um serviço educativo, em chave vocacional. Com efeito, os jovens e as jovens, e muitas vezes até os outros membros da comunidade educativa, procuram, com maior ou menor consciência, encontrar nas pessoas consagradas interlocutores privilegiados na procura de Deus. Para este tipo de serviço, o mais específico da identidade dos consagrados, não existem limites de idade que justifiquem considerar-se na reforma. Mesmo quando devem retirar-se da actividade profissional, podem sempre continuar à disposição dos jovens e adultos, como peritos da vida segundo o Espírito, educadores e educadoras no âmbito da fé. A presença de consagrados e consagradas na escola é, assim, proposta de espiritualidade evangélica, ponto de referência para os componentes da comunidade educativa, no caminho de fé e de maturação cristã. 59. A qualidade dos docentes é fundamental na criação de um ambiente educativo construtivo e fecundo. Por isso, as instituições de vida consagrada e as comunidades religiosas, especialmente quando gerem escolas católicas, proponham itinerários de formação para os professores, nos quais é oportuno evidenciar a dimensão vocacional da profissão docente para iluminar a consciência de ser participante da missão de educar e santificar própria da Igrejaxli. As pessoas consagradas podem abrir, àqueles que o desejam, as riquezas da espiritualidade que as caracterizam e do carisma do Instituto, encorajando a vivê-las no ministério educativo segundo a identidade laical e em formas idóneas e acessíveis aos jovens.
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xxxix PONTIFÍCIA OBRA PARA AS VOCAÇÕES ECLESIÁSTICAS, Novas vocações para uma nova Europa. Documento final do Congresso sobre as Vocações ao Sacerdócio e à Vida consagrada na Europa, Roma, 5-10 maio 1997, n.13 b. xl CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, Partir de Cristo, n. 31. xli Cf. SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, O leigo católico testemunha da fé na escola, n. 24. |
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