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| Congregação para Educacão Católica Pessoas consagradas e a sua missão na escola IntraText CT - Texto |
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Dar voz aos pobres 72. O acesso à
educação, sobretudo dos mais pobres, é um compromisso assumido, a diversos
níveis, pelas instituições educativas católicasliv.Isto exige empreender a acção educativa em função dos últimos,
independentemente do estado social dos alunos presentes na instituição escolar.
Isto comporta, entre outras, a proposta dos conteúdos da doutrina social da
Igreja através dos projectos educativos e requer que se verifique o perfil que
a escola prevê para os seus alunos. Se uma escola escuta as pessoas mais pobres
e se organiza em função dessa, saberá interpretar as disciplinas ao serviço da
vida, e valer-se dos seus conteúdos em ordem ao crescimento global das pessoas. 74. A defesa dos
direitos das crianças constitui um outro desafio particularmente importante. O
aproveitamento das crianças, em formas diversas, frequentemente aberrantes,
está entre os aspectos mais inquietantes do nosso tempo. Para as pessoas
consagradas, empenhadas na missão educativa, torna-se um dever incontornável
dedicar-se à defesa e à promoção dos direitos das crianças. Os contributos
concretos que poderão dar individualmente e como instituição educativa serão
provavelmente insuficientes em relação às necessidades, mas não inúteis,
enquanto permitem conhecer as raízes de onde provêm os abusos. De boa vontade,
as pessoas consagradas unam os seus esforços aos de outras organizações civis e
eclesiais e outras pessoas de boa vontade, para apoiar o respeito dos direitos
humanos e favorecer o bem de todos, a partir dos mais frágeis e indefesos. As pessoas consagradas são chamadas, por isso, a verificar se na actividade educativa seguem principalmente o prestígio académico mais do que o amadurecimento humana e cristão dos jovens; se favorecem a competição mais do que a solidariedade; se estão empenhadas em educar, juntamente com outros membros da comunidade escolar, pessoas livres, responsáveis e justas segundo a justiça evangélica. 76. As pessoas consagradas, graças à sua consagração religiosa, são por excelência livres de deixar tudo para ir anunciar o Evangelho até aos confins da terralvi. Para elas, também no campo educativo, permanece prioritário o anúncio "ad gentes" da Boa Nova. Estão portanto conscientes da função fundamental da escola católica nos países de missão. Em muitos casos, de facto, a escola é a única possibilidade de presença da Igreja, noutros constitui um lugar privilegiado de acção evangelizadora e humanizadora, co-responsável do desenvolvimento humano e cultural dos povos mais pobres. A propósito, é importante considerar a necessidade da participação no carisma educativo entre as Famílias religiosas dos territórios de antiga evangelização e das que nasceram nos territórios de missão, nos quais se inspiram. Com efeito "os antigos Institutos, muitos deles acrisolados por provas duríssimas suportadas com fortaleza ao longo dos séculos, podem enriquecer-se entrando em diálogo e troca de dons com as fundações que surgem no nosso tempo"lvii. Uma tal partilha traduz-se também no campo da formação das pessoas consagradas, no apoio às novas Famílias religiosas e na colaboração entre os vários Institutos. Cultura da paz 77. O caminho da paz passa através da justiça. "Este é o único caminho que pode garantir ao nosso mundo um futuro pacífico, destruindo pela raiz as causas dos conflitos e das guerras: a paz é fruto da justiça [...] Uma justiça que não se contente com dar a cada um o que lhe pertence, mas vise criar, entre os cidadãos, condições que levem a uma igualdade de oportunidades e, por conseguinte, favorecer quantos, pela sua condição social, cultura e saúde, correm o risco de ficar para trás ou de ocupar sempre os últimos lugares na sociedade, sem possibilidades de pessoal resgate"lviii.
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liv Cf. por ex. OFFICE INTERNATIONAL POUR L’ENSEIGNEMENT CATHOLIQUE (OIEC), Déclaration de la XIVème Assemblée Générale, Roma, 5 março 1994. lv CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Dimensão religiosa da educação na escola católica, n. 19. lvi Cf. PAULO VI, Exort. ap.Evangelii nuntiandi,n. 69, AAS 68 (1976), 58. lvii JOÃO PAULO II, Exort. ap. Vita consecrata, n. 62, AAS 88 (1996), 437. lviii JOÃO PAULO II, Discurso aos governantes e aos parlamentares, Roma, 4 novembro 2000, n. 2, AAS 93 (2001), 167. |
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