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Congregação para a Doutrina da Fé
Nota sobre participação dos católicos na vida política

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I. Um ensinamento constante

A Congregação para a Doutrina da , ouvido também o parecer do Pontifício Conselho para os Leigos, achou por bem publicar a presenteNota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política”. A Nota é endereçada aos Bispos da Igreja Católica e, de modo especial, aos políticos católicos e a todos os fiéis leigos chamados a tomar parte na vida pública e política nas sociedades democráticas.

 

 

1. O empenho do cristão no mundo em dois mil anos de história manifestou-se seguindo diversos percursos. Um deles concretizou-se através da participação na acção política: os cristãos, afirmava um escritor eclesiástico dos primeiros séculos, “participam na vida pública como cidadãos1. A Igreja venera entre os seus Santos numerosos homens e mulheres que serviram a Deus através do seu generoso empenho nas actividades políticas e de governo. Entre eles, São Tomás Moro, proclamado Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, soube testemunhar até ao martírio a “dignidade inalienável da consciência2. Embora sujeito a diversas formas de pressão psicológica, negou-se a qualquer compromisso e, sem abandonar “a constante fidelidade à autoridade e às legítimas instituições” em que se distinguiu, afirmou com a sua vida e com a sua morte que “o homem não pode separar-se de Deus nem a política da moral3.  

As sociedades democráticas actuais, onde louvavelmente todos participam na gestão da coisa pública num clima de verdadeira liberdade4, exigem novas e mais amplas formas de participação na vida pública da parte dos cidadãos, cristãos e não cristãos. Todos podem, de facto, contribuir através do voto na eleição dos legisladores e dos governantes e, também de outras formas na definição das orientações políticas e das opções legislativas que, no seu entender, melhor promovam o bem comum5. Num sistema político democrático, a vida não poderia processar-se de maneira profícua sem o envolvimento activo, responsável e generoso de todos, “mesmo na diversidade e complementaridade de formas, níveis, funções e responsabilidades6.

Através do cumprimento dos comuns deveres civis, “guiados pela consciência cristã7 e em conformidade com os valores com ela congruentes, os fiéis leigos desempenham também a função que lhes é própria de animar cristãmente a ordem temporal, no respeito da natureza e da legítima autonomia da mesma8, e cooperando com os outros cidadãos, segundo a sua competência específica e sob a própria responsabilidade9. É consequência deste ensinamento fundamental do Concílio Vaticano II que “os fiéis leigos não podem de maneira nenhuma abdicar de participar na ‘política’, ou seja, na multíplice e variada acção económica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover de forma orgânica e institucional o bem comum10, que compreende a promoção e defesa de bens, como são a ordem pública e a paz, a liberdade e a igualdade, o respeito da vida humana e do ambiente, a justiça, a solidariedade, etc.

A presente Nota não tem a pretensão de repropor o inteiro ensinamento da Igreja em matéria, aliás resumido, nas suas linhas essenciais, no Catecismo da Igreja Católica; entende apenas relembrar alguns princípios próprios da consciência cristã, que inspiram o empenho social e político dos católicos nas sociedades democráticas11. Fá-lo, porque nestes últimos tempos, não raras vezes sob a pressão dos acontecimentos, apareceram orientações ambíguas e posições discutíveis, que tornam oportuna a clarificação de aspectos e dimensões importantes da temática em questão.

 




1 Carta a Diogneto, 5.5. Cfr. também Catecismo da Igreja Católica, n. 2240.



2 João Paulo II, Carta Apost. Motu Proprio dada para a proclamação de São Tomás Moro, Padroeiro dos Governantes e dos Políticos, n. 1, AAS 93 (2001) 76-80.



3 Ibid., n. 4.



4 Cfr.Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 31; Catecismo da Igreja Católica, n. 1915.



5 Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75.



6 João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42, AAA 81 (1989) 393-521. A presente Nota doutrinal refere-se obviamente ao empenho político dos fiéis leigos. Os Pastores têm o direito e o dever de propor os princípios morais também sobre a ordem social; “todavia, a participação activa nos partidos políticos é reservada aos leigos” (João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 60). Cfr. também Congregação para o Clero, Directório para o ministério e a vida dos presbíteros, 31 de Março de 1994, n. 33. 



7 Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 76.



8 Cfr. Ibid., n. 36.



9 Cfr. Concílio Vaticano II, Decr. Apostolicam actuositatem, n. 7; Const. Dogm. Lumen gentium, n. 36 e Const. Past. Guadium et spes, nn. 31 e 43.



10 João Paulo II, Exort. Apost. Christifideles laici, n. 42. 



11 Nos últimos dois séculos, o Magistério pontifício várias vezes se ocupou das principais questões relativas à ordem social e política. Cfr. Leão XIII, Carta Enc. Diuturnum illud, ASS 14 (1881/82) 4ss; Carta Enc. Immortale Dei, ASS 18 (1885/86) 162ss; Carta Enc. Libertas praestantissimum, ASS 20 (1887/88) 593ss; Carta Enc. Rerum novarum, ASS 23 (1890/91) 643ss; Bento XV, Carta Enc. Pacem Dei munus pulcherrimum, AAS 12 (1920) 209ss; Pio XI, Carta Enc. Quadragesimo anno, AAS 23 (1931) 190ss. Carta Enc. Mit brennender Sorge, AAS 29 (1937) 145-167; Carta Enc. Divini Redemptoris, AAS 29 (1937) 78ss; Pio XII, Carta Enc. Summi Pontificatus, AAS 31 (1939) 423ss; Rádio-mensagens natalícias 1941-1944; João XXIII, Carta Enc. Mater et magistra, AAS 53 (1961) 401-464; Carta Enc. Pacem in terris, AAS 55 (1963) 257-304; Paulo VI, Carta Enc. Populorum progressio, AAS 59 (1967) 257-299; Carta Apost. Octogesima adveniens, AAS 63 (1971) 401-441.






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