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Alfabética [« »] comunica 2 comunicação 5 comunicar 4 comunidade 42 comunidades 9 comunitária 3 comuns 3 | Freqüência [« »] 43 entre 43 mesmo 43 ordinem 42 comunidade 42 diaconatus 42 joão 42 modo | Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText - Concordâncias comunidade |
Parte, Capítulo, Parágrafo
1 I,Intro,1| instituição por parte da comunidade, dado que confere um dom 2 I,Intro,1| Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade 3 I,Intro,1| comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém 4 I,Intro,1| o ministério pastoral na comunidade e presidem em lugar de Deus 5 II, I,2 | estricta colaboração com a comunidade diaconal, têm uma responsabilidade 6 II, I,4 | 4. A comunidade de formação dos diáconos 7 II, I,4 | um ambiente original, uma comunidade eclesial específica, que 8 II, I,4 | a preocupação de que tal comunidade seja caracterizada por uma 9 II, I,4 | de oração.~Deste modo, a comunidade de formação dos diáconos 10 II, I,5 | rumo à meta do diaconado.~A comunidade paroquial é chamada a acompanhar 11 II,II,1 | vitalmente inseridos numa comunidade cristã e ter já exercido 12 II,III,1 | numa proposta explícita da comunidade à qual o aspirante pertence. 13 II,III,1 | acolhida e partilhada pela comunidade.~Em nome da comunidade, 14 II,III,1 | pela comunidade.~Em nome da comunidade, é o pároco (ou o superior, 15 II,III,2 | aspirantes formem uma sua comunidade, com um ritmo próprio de 16 II,III,2 | também momentos comuns com a comunidade dos candidatos.~O director 17 II,III,4 | uma participação activa na comunidade dos candidatos, a qual terá 18 II,III,4 | os momentos comuns com a comunidade dos aspirantes.~Para estes 19 II,IV,1 | permitam ter a confiança da comunidade, empenhar-se com serenidade 20 II,IV,4 | da caridade;~d) a vida da comunidade, em especial a animação 21 II,Conclu | seus presbíteros e a sua comunidade. Ele constituirá um ponto 22 III, 1,2 | disciplina da respectiva comunidade.(41) Em caso de transferência 23 III, 1,2 | transferência para outra comunidade duma diocese diversa, o 24 III (45)| dirige-se portanto à própria comunidade cristã e a toda a Igreja, 25 III, 1,4 | embora honestas e úteis à comunidade — se exercidas por um diácono 26 III, 2,1 | guia enquanto é animador de comunidade ou sector da vida eclesial ».(79) 27 III, 2,1 | dos diáconos, no serviço à comunidade dos fiéis, deve « colaborar 28 III, 2,3 | ministro na santificação da comunidade cristã, em comunhão hierárquica 29 III, 2,3 | promover a participação da comunidade cristã nesta Liturgia, que 30 III, 2,5 | diversas necessidades da comunidade cristã e permitir a esta 31 III, 2,5 | diácono reúne e dirige a comunidade numa celebração da Palavra 32 III, 2,5 | um fiel leigo, nem a uma comunidade de pessoas; da mesma maneira 33 III, 3,3 | sagrada hierarquia e da comunidade cristã » (192) que não se 34 III, 3,4 | espiritual e para a edificação da comunidade cristã. (203)~54. Na sua 35 III, 3,5 | será o seu exemplo para a comunidade cristã. « O enriquecimento 36 III, 3,5 | vida familiar não só da comunidade eclesial mas também de toda 37 III, 4,3 | Por outro lado, toda a comunidade diocesana está, dalguma 38 III, 4,5 | adequado às necessidades da comunidade eclesial.~73. Além do necessário 39 III, 4,6 | seu delegado, e o nível da comunidade na qual o diácono exerce 40 III, 4,6 | nomeação do diácono para uma comunidade ou âmbito pastoral representa 41 III, 4,6 | apresentação aos responsáveis da comunidade (pároco, sacerdotes, etc.) 42 III, 4,6 | e de caridade. A própria comunidade cristã pode resultar proficuamente