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Parte, Capítulo, Parágrafo
1 I,Intro,2| Antioquia(16) uma Igreja particular sem bispo, presbítero e 2 II,Intro,2| é incardinado na Igreja particular ou na Prelatura pessoal 3 II,Intro,6| situações próprias da sua Igreja particular.~Caso ele opte pela restauração 4 II,II,1 | virtudes evangélicas têm particular importância: a oração, a 5 II,II,2 | ministério com o carisma particular que receberam. A sua acção 6 II,IV,1 | comportamento ».(78)~67. De particular importância para os diáconos, 7 II,IV,2 | deve ser assíduo. É missão particular do director espiritual ajudar 8 II,IV,3 | pessoais e sociais, e em particular a doutrina social da Igreja;~ 9 II,IV,4 | diáconos terá em atenção particular os campi eminentemente diaconais, 10 III, 1,2 | bispo deve acompanhar com particular solicitude os diáconos da 11 III, 1,4 | missão ao serviço da igreja particular.~12. A eventual actividade 12 III, 1,4 | está previsto que o direito particular determine diversamente. ~ 13 III, 1,4 | diferente e oportuna do direito particular, será dever dos diáconos 14 III, 1,4 | consentido em situações de particular importância para « a defesa 15 III, 1,4 | determinações do direito particular, deverá ter autorização 16 III, 1,5 | Compete, por isso, ao direito particular determinar o que for conveniente.~ 17 III, 1,5 | diocese », em cada Igreja particular deve ser constituído um 18 III, 1,5 | 20. Compete ao direito particular regulamentar, mediante normas 19 III, 1,5 | seu ministério.~O direito particular, além disso, pode definir 20 III, 2,2 | incardinados numa Igreja particular, eles não podem subtrair-se 21 III, 2,3 | necessidade. (120) É de particular importância o ministério 22 III, 2,4 | todos os membros da Igreja particular, para que possam participar, 23 III, 2,5 | ministérios pode assumir particular importância no trabalho 24 III, 2,5 | sociais específicos, em particular a pastoral da família, ou 25 III, 3,4 | comunhão no interior da Igreja particular. Com efeito, a caridade 26 III, 3,4 | as disposições do direito particular. (210)~Apreciem muito a 27 III, 3,4 | visível, (212) e a Igreja particular, que « aderindo ao seu pastor 28 III, 3,4 | Deus ». (215) Este amor particular à Virgem, Serva do Senhor, 29 III, 3,5 | ministério, requer-se um particular empenho para conseguir a 30 III, 3,5 | do pai e empenhar-se com particular cuidado no apostolado e 31 III, 4,3 | diáconos (235) e, dum modo particular, o pároco ou outro sacerdote 32 III, 4,5 | mentalidade « burocrática ».~Em particular, a formação espiritual deverá 33 III, 4,5 | animadores de comunhão. Em particular, onde se verifiquem tensões, 34 III, 4,6 | sociais e eclesiais, em particular, das funções e responsabilidades 35 III, 4,6 | inicial será seguida com particular atenção por um exemplar