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Parte, Capítulo, Parágrafo
1 II,Intro,1| esclarecia-se que ela devia ser superior à de um simples catequista 2 II, I,1 | é o Bispo próprio (ou o Superior maior competente)(26) É 3 II, I,2 | dependência do Bispo (ou do Superior maior competente) e em estricta 4 II, I,2 | nomeado pelo Bispo (ou pelo Superior maior competente) tem a 5 II, I,2 | apresentar ao Bispo (ou ao Superior maior competente) um juízo 6 II, I,2 | nomeado pelo Bispo (ou pelo Superior maior competente), é o acompanhador 7 II, I,2 | apresentar ao Bispo (ou ao Superior maior competente). Segundo 8 II, I,2 | aprovado pelo Bispo ou pelo Superior maior. A sua missão é a 9 II,III,1 | comunidade, é o pároco (ou o superior, no caso dos religiosos) 10 II,III,1 | apresentar ao Bispo (ou ao Superior maior competente) o aspirante 11 II,III,1 | aspirante.~O Bispo (ou o Superior maior competente), depois 12 II,III,2 | ao Bispo próprio (ou ao Superior maior competente) um atestado 13 II,III,2 | Por sua vez, o Bispo (ou o Superior maior competente) inscreverá 14 II,III,3 | ao diaconado ».(48)~46. O Superior competente para esta aceitação 15 II,III,3 | aceitação é o Bispo próprio ou o Superior maior no caso dos membros 16 II,III,3 | escrito pelo Bispo próprio ou Superior maior a quem é dirigido.(50)~ 17 II,III,5 | ao Ordinário (o Bispo ou Superior maior), a quem compete a 18 II,III,5 | aceitação, o Bispo ou o Superior maior procederá à concessão 19 II,III,6 | dirigir ao seu Bispo ou ao Superior maior competente « uma declaração, 20 II,III,6 | ordinando, o Bispo (ou o Superior maior competente) avaliará 21 II,III,6 | O Bispo diocesano ou o Superior maior, « a fim de que o 22 II,III,6 | informações ».(67)~O Bispo ou o Superior maior competente, tendo 23 II,III,6 | pontifício, compete ao seu Superior maior conceder-lhe as cartas 24 III, 1,2 | duma diocese diversa, o superior deverá apresentar o diácono 25 III, 1,4 | autorização do seu Ordinário ou Superior maior.(66)~